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3 DE FEVEREIRO DE 2016 5

2.2 Criar uma comissão administrativa para exercer funções na direção da Casa do Douro com todas as

atribuições que eram conferidas antes da entrada em vigor do Despacho n.º 5610/2015.

2.3 Revogar todos os diplomas com suporte na norma revogada como foi o procedimento de seleção da

associação de direito privado que sucedeu à associação pública da Casa do Douro, ou a designação

da Federação Renovação do Douro como titular dos direito e obrigações da Casa do Douro.

3- Tendo em conta a nota técnica, que é parte integrante deste parecer, caso o projeto de lei n.º 57/XIII

(1.ª) seja aprovado deve-se clarificar o título da iniciativa indicando o número de ordem da alteração

introduzida, sugerindo-se “Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, que “No

uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da

Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de

regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito

privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro“.

4- Face ao exposto, a Comissão da Agricultura e Mar é de parecer que o Projeto de Lei n.º 57/XIII (1.ª),

apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

PARTE IV

ANEXOS

Constitui anexo do presente parecer a Nota Técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2016.

A Deputada Relatora, Emília Cerqueira — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do PAN e a ausência

do BE e de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 57/XIII (1.ª)

Altera o Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, relativo à Casa do Douro

Data de admissão: 1 de dezembro de 2015

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação