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II SÉRIE-A — NÚMERO 39 14

produção de leite, aprovado em Resolução de Conselho de Ministros e regulada em Portaria da área das

Finanças, da Agricultura e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Os produtores de carne de suíno atravessam igualmente um período crítico no escoamento das suas

produções nacionais, devido à pressão ao nível do preço pago ao produtor com efeitos perversos na sua

atividade e consequentemente nas atividades conexas diretas ou indiretas à suinicultura.

Face ao exposto, o GP/PSD considera de elementar justiça a prorrogação da isenção dos pagamentos à

segurança social por um período semelhante ao anteriormente definido e que tal seja estendido aos produtores

de carne de suíno.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de

resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa recomenda ao Governo que:

1. Promova àprorrogação por mais três meses da medida de dispensa do pagamento de contribuições

para a segurança social, relativamente aos produtores de leite de vaca cru, respetivos cônjuges e

trabalhadores;

2. Isente os produtores de carne de suíno do pagamento de contribuições para a segurança social por um

período de três meses.

Palácio de São Bento, 28 de janeiro de 2016.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Nuno Serra — Hugo Lopes Soares — Álvaro Batista — António

Lima Costa — Emília Cerqueira — António Ventura — Pedro do Ó Ramos.

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