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Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 II Série-A — Número 39

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Resoluções: Projetos de resolução [n.os 97, 116, 129 e 139 a 145/XIII

— Recomenda a adoção de medidas urgentes para o (1.ª)]:

financiamento às escolas do ensino artístico especializado de N.º 97/XIII (1.ª) (Defende a construção do novo hospital música e de dança que assegurem a sua estabilidade. central público de Évora):

— Racionalização dos contratos de associação com o ensino — Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do

privado e cooperativo onde existe oferta pública. diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

— Recomenda ao Governo urgência na resolução dos obstáculos à emissão do cartão de cidadão com validade N.º 116/XIII (1.ª) (Defende a construção do novo hospital

vitalícia. central de Évora):

— Vide projeto de resolução n.º 97/XIII (1.ª).

Propostas de lei [n.os 1 e 3/XIII (1.ª)]: N.º 129/XIII (1.ª) (Recomenda ao Governo a construção do

N.º 1/XIII (1.ª) (Programa especial de apoio social para a Ilha novo hospital central de Évora):

Terceira): — Vide projeto de resolução n.º 97/XIII (1.ª).

— Texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social. N.º 139/XIII (1.ª) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º

N.º 3/XIII (1.ª) (Majoração da proteção social na maternidade, 165/2015, de 17 de agosto, que procede à regulamentação

paternidade e adoção): da Lei dos Baldios (aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alteradas pelas Leis n.os— Texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social. 89/97, de 30 de julho, e

72/2014, de 2 de setembro) (BE).

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N.º 140/XIII (1.ª) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º N.º 143/XIII (1.ª) — Alargamento da cobertura e equidade 165/2015, de 17 de agosto, que procede à regulamentação territorial no acesso a rastreios de doenças oncológicas de da Lei dos Baldios (aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de base populacional (BE). setembro, alteradas pelas Leis n.os 89/97, de 30 de julho, e N.º 144/XIII (1.ª) — Recomenda a conclusão da remoção e o 72/2014, de 2 de setembro) (Os Verdes). tratamento dos resíduos perigosos ainda existentes nas N.º 141/XIII (1.ª) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova (BE). 165/2015, de 17 de agosto, que procede à regulamentação N.º 145/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que dispense do da Lei dos Baldios (aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de pagamento de contribuições para a segurança social, setembro, alteradas pelas Leis n.os 89/97, de 30 de julho, e relativamente aos produtores de leite de vaca cru e aos 72/2014, de 2 de setembro) (PCP). produtores de carne de suíno (PSD). N.º 142/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a construção da Escola Secundária do Perú, na freguesia da Quinta do Conde, Sesimbra (PSD).

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA O FINANCIAMENTO ÀS ESCOLAS DO

ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DE MÚSICA E DE DANÇA QUE ASSEGUREM A SUA

ESTABILIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Analise as consequências e pondere formas de compensação às escolas de ensino artístico pelos

prejuízos causados pelos atrasos nas transferências do financiamento, previstas para 2015/2016, cumprindo

escrupulosamente os prazos legalmente previstos.

2- Apresente, a curto prazo, uma reformulação do número de alunos financiados por região e instituição,

com base num processo de discussão e auscultação das escolas de ensino artístico e de outras entidades sobre

um novo modelo de financiamento que respeite as reais necessidades do ensino artístico em Portugal,

contemplando o direito ao acesso ao ensino especializado da música e da dança como primeiro critério.

3- Realize, a curto prazo, um estudo aprofundado sobre o ensino artístico especializado, a sua identidade e

objetivos, a organização de uma rede pública para este ensino, as habilitações para a docência, os currículos e

as cargas horárias.

Aprovada em 15 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RACIONALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE ASSOCIAÇÃO COM O ENSINO PRIVADO E

COOPERATIVO ONDE EXISTE OFERTA PÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova e divulgue um relatório sobre os atuais contratos de associação, os seus fundamentos, as

verdadeiras carências de cobertura territorial e as necessidades educativas da escola pública.

2- De acordo com o princípio da complementaridade e com a exigência constitucional de criação de uma

“rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população”, redimensione

a rede de ensino particular e cooperativo financiada pelo Estado.

3- Sem prejuízo dos compromissos contratuais assumidos pelo Estado e da necessária preservação da

estabilidade das escolas, restrinja a existência de contratos de associação em zonas em que exista oferta e

capacidade instalada não utilizada nas escolas públicas, procedendo às alterações legislativas necessárias

neste âmbito.

Aprovada em 22 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO URGÊNCIA NA RESOLUÇÃO DOS OBSTÁCULOS À EMISSÃO DO

CARTÃO DE CIDADÃO COM VALIDADE VITALÍCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a resolução urgente dos problemas de segurança suscitados pelo Instituto dos Registos e Notariado,

IP (IRN, IP) que estão na origem dos obstáculos à emissão de cartões de cidadão com validade vitalícia para

cidadãos com 65 ou mais anos de idade.

Aprovada em 29 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROPOSTA DE LEI N.º 1/XIII (1.ª)

(PROGRAMA ESPECIAL DE APOIO SOCIAL PARA A ILHA TERCEIRA)

Texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto

Pela presente lei é instituído um regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração de valor e

prolongamento da duração de apoios sociais nos concelhos de Praia da Vitória e Angra do Heroísmo.

Artigo 2.º

Âmbito

As regras previstas na presente lei aplicam-se aos cidadãos que sejam residentes nos concelhos de Praia

da Vitória e Angra do Heroísmo à data da sua publicação.

CAPÍTULO II

Prestações de desemprego

Artigo 3.º

Prazos de garantia para atribuição das prestações de desemprego

Os prazos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, com as

alterações que lhe foram introduzidas, são reduzidos respetivamente para 180 e para 90 dias.

Artigo 4.º

Valor das prestações de desemprego

1 – Os valores das prestações de desemprego previstos nos artigos 28.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 220/2006,

de 3 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas, são majorados em 20%.

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2 – No âmbito da presente lei não é aplicada a redução prevista no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º

220/2006, de 3 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas.

Artigo 5.º

Período de concessão das prestações de desemprego

O período de concessão das prestações de desemprego referidas nos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei n.º

220/2006, de 3 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas, é duplicado.

CAPÍTULO III

Abono de família

Artigo 6.º

Montantes do abono de família

Os montantes dos abonos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de

2 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas, são majorados em 25%.

CAPÍTULO IV

Rendimento social de inserção

Artigo 7.º

Valor do rendimento social de inserção

O valor do rendimento social de inserção previsto no artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto,

alterada pelo Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, é majorado em 20%.

CAPÍTULO V

Regulamentação, entrada em vigor e cessação de vigência

Artigo 8.º

Regulamentação

O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 60 dias após a sua publicação.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2016.

Artigo 10.º

Cessação da vigência

A presente lei cessa a sua vigência no dia 1 de janeiro de 2019.

Palácio de São Bento, 4 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

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PROPOSTA DE LEI N.º 3/XIII (1.ª)

(MAJORAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOÇÃO)

Texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – A presente lei estabelece um acréscimo aos valores dos subsídios à proteção social na maternidade,

paternidade e adoção.

2 – A presente lei estabelece um acréscimo específico ao valor dos subsídios auferidos pelos residentes nas

regiões autónomas.

3 – O acréscimo previsto na presente lei é extensivo a cada um dos seguintes subsídios instituídos pelo

Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril:

a) Subsídio por risco clínico durante a gravidez;

b) Subsídio por interrupção da gravidez;

c) Subsídio parental;

d) Subsídio parental alargado;

e) Subsídio por adoção;

f) Subsídio por riscos específicos;

g) Subsídio para assistência a filho;

h) Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

i) Subsídio para assistência a neto.

Artigo 2.º

Montante do acréscimo

O montante dos subsídios previstos no Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, relativos à proteção na

maternidade, paternidade e adoção, é acrescido de 2% nas regiões autónomas.

Artigo 3.º

Cabimento orçamental

No orçamento da Segurança Social existirá uma rubrica própria com a verba destinada à satisfação do valor

do acréscimo estabelecido no artigo anterior.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A atribuição do acréscimo previsto no presente diploma é aplicável às situações em que estejam a ser

atribuídos os correspondentes subsídios de maternidade, paternidade e adoção no prazo de 30 dias contados

a partir do início de vigência desta lei.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Palácio de São Bento, 4 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 97/XIII (1.ª)

(DEFENDE A CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL CENTRAL PÚBLICO DE ÉVORA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 116/XIII (1.ª)

(DEFENDE A CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL CENTRAL DE ÉVORA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 129/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL CENTRAL DE ÉVORA)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PCP, do PS e do BE, tomaram a iniciativa de apresentar,

respetivamente, os Projetos de Resolução (PJR) n.º 97/XIII (1.ª), n.º 116/XIII (1.ª) e n.º 129/XIII (1.ª), ao abrigo

do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e

da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa do PCP deu entrada na Assembleia da República a 19 de janeiro de 2016, tendo sido admitida

a 20 de janeiro, data em que baixou à Comissão de Saúde.

A iniciativa do PS deu entrada na Assembleia da República a 29 de janeiro de 2016, tendo sido admitida a 2

de fevereiro, data em que baixou à Comissão de Saúde.

A iniciativa do BE deu entrada na Assembleia da República a 29 de janeiro de 2016, tendo sido admitida a 2

de fevereiro, data em que baixou à Comissão de Saúde.

3. A discussão destes PJR realizou-se conjuntamente, dado versarem a mesma matéria, e ocorreu nos

seguintes termos:

O Deputado João Oliveira apresentou o PJR n.º 97, que enuncia um conjunto de razões e argumentos que

fundamentam a reivindicação das populações do Alentejo para que seja construído um novo hospital em Évora.

Esta construção tem vindo a ser sucessivamente adiada, tendo o Hospital do Espírito Santo, em Évora, chegado

a uma situação insustentável, pois as intervenções de que foi alvo tinham em perspetiva que o novo hospital

estaria concluído em 2014. De facto, o Hospital do Espírito Santo tem muitos constrangimentos, pois funciona

em dois edifícios distintos que estão separados por uma via rodoviária, que atualmente faz parte do IP2, serve

todo o Alentejo, abrangendo uma população de 500.000 habitantes, e tem um número insuficiente de salas de

bloco operatório, espaço insuficiente para as urgências e para alojar diversas especialidades próprias de um

hospital central, não sendo possível aumentar o número de camas na Unidade de Cuidados Intensivos

Polivalente. Entre 2011 e 2015 o Governo negou a construção de um novo hospital, mas financiou novas PPP

para construção de hospitais privados, assim negando o direito à saúde das populações do Alentejo. Por isso o

PCP apresenta novamente um PJR, cuja parte resolutiva do texto corresponde à do PJR que foi apresentado

em julho do ano passado e que agora estará em condições de ser aprovado. O PJR recomenda ao Governo

que desencadeie os procedimentos necessários para que a construção do novo hospital se inicie em 2016, que

sejam mantidos o projeto e modelo de financiamento propostos pelo Conselho de Administração do Hospital do

Espírito Santo (HESE), que sejam transferidas para o HESE as verbas necessárias e que sejam avaliadas

soluções de financiamento com recursos a fundos comunitários, assegurando um modelo integralmente público.

O Deputado Norberto Patinho apresentou o PJR n.º 116, que defende a construção do novo Hospital Central

de Évora. É um projeto absolutamente necessário e que é reivindicado pelas populações do Alentejo,

especialmente pelas populações do distrito de Évora. O Hospital do Espírito Santo, em Évora, cuja vida útil já

foi ultrapassada, abrange uma população de meio milhão de habitantes, é composto por dois edifícios separados

por uma via rodoviária, com uma arquitetura obsoleta, que não tendo sido originalmente desenhada para um

hospital de agudos, apresenta por isso constrangimentos na obtenção de ganhos de eficiência e com elevados

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riscos para a segurança dos doentes e serve uma população dispersa e maioritariamente envelhecida e

economicamente desfavorecida. Informou que a construção de uma nova unidade hospitalar é um compromisso

do PS, no distrito, e é vital para as populações. O projeto do novo hospital está aprovado e pronto para ser

lançado a concurso, vai recorrer essencialmente a fundos comunitários e à alienação de capital e fundos

próprios, o que corresponde a cerca de dois anos de orçamento de funcionamento nas atuais instalações. O

novo hospital será dotado de serviços adequados às realidades da região, traduzindo-se numa melhoria e

diferenciação dos cuidados de saúde prestados, bem como na possível incorporação de inovações tecnológicas

e, em colaboração com a Universidade de Évora, poderá ser criado um centro de investigação.

O Deputado Moisés Ferreira apresentou o PJR sobre a construção do novo Hospital Central de Évora,

lembrando que é consensual a necessidade da sua construção tendo em conta que as atuais instalações estão

obsoletas, o que impede a instalação de novas valências e a ampliação de outras, bem como a fixação de

profissionais, especialmente médicos especialistas, e há uma insuficiente oferta pública de cuidados

continuados na região, como verificou na recente visita que o BE fez ao HESE. O anterior governo abandonou

o projeto da nova construção que agora tem de ser retomado. O projeto do novo hospital será composto de oito

corpos estruturais independentes uns dos outros, tem uma capacidade de 351 camas, extensível a 440 e inclui

espaços verdes e lugares de estacionamento. Em síntese, e ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República

recomende ao Governo que seja assumido o compromisso pela construção do Hospital Central de Évora, que

se inicie a construção em 2016, que a sua gestão seja pública e que o Hospital seja dotado das verbas

necessárias para o seu normal funcionamento.

O Deputado António Costa da Silva cumprimentou o Presidente e os Deputados da Comissão de Saúde e

agradeceu a oportunidade de intervir na Comissão. A construção de um novo Hospital de Évora é um projeto

estruturante, que tem defendido há muito, mas que ainda não foi possível levar por diante tendo em conta as

restrições dos últimos anos. Deixou uma referência elogiosa aos profissionais que trabalham naquela unidade

hospitalar pelo seu trabalho, mesmo com os problemas existentes. A necessidade de construir um novo hospital

em Évora já foi identificada por Ministro Luís Filipe Pereira, enquanto Ministro da Saúde, anunciou a sua

construção, embora o modelo fosse diferente do projeto atual, mas o PS adiou essa construção prejudicando os

alentejanos e o país, até porque na altura havia mais recursos comunitários disponíveis. Na última campanha

eleitoral para as legislativas todos os partidos identificaram este projeto como necessário, mas existem dúvidas

quanto às suas fontes de financiamento e desconhece-se o modelo de gestão do novo hospital.

A Deputada Isabel Galriça Neto saudou o consenso nesta matéria e disse comungar da necessidade de se

avançar com a construção de um novo equipamento hospitalar e disse compreender os constrangimentos que

impediram o avanço mais rápido do projeto. Sem questionar as mais-valias decorrentes da construção do novo

Hospital de Évora, gostaria de saber quais as suas fontes de financiamento, quais as valências previstas e qual

o modelo de gestão.

O Deputado João Oliveira sublinhou que desde 2002 está identificada a necessidade de construir um novo

hospital em Évora. Sublinhou ainda o reconhecimento do trabalho feito pelos profissionais de saúde, apesar das

instalações inadequadas e das limitações existentes.

O Deputado Norberto Patinho congratulou-se com o consenso sobre a construção de um novo Hospital em

Évora para responder às necessidades dos alentejanos.

4. Os Projetos de Resolução n.º 97/XIII (1.ª), PCP, (1.ª), n.º 116/XIII (1.ª), PS, e n.º 129/XIII (1.ª), BE, foram

objeto de discussão na Comissão de Saúde, em reunião de 3 de fevereiro de 2016.

5. A informação relativa à discussão dos PJR 97/XIII (1.ª), 116/XIII (1.ª) e 129/XIII (1.ª), será remetida ao

Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da

Assembleia da República.

Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Comissão, José Matos Rosa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 139/XIII (1.ª)

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 165/2015, DE 17 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À

REGULAMENTAÇÃO DA LEI DOS BALDIOS (APROVADA PELA LEI N.º 68/93, DE 4 DE SETEMBRO,

ALTERADAS PELAS LEIS N.OS 89/97, DE 30 DE JULHO, E 72/2014, DE 2 DE SETEMBRO)

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 9/XIII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto,

que «procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada

pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho e pela Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro», as Deputadas e os Deputados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que «procede à

regulamentação da lei dos baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97,

de 30 de julho, e pela Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro».

Assembleia da República, 4 de fevereiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares

— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Sandra Cunha — Heitor de Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos

— Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 140/XIII (1.ª)

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 165/2015, DE 17 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À

REGULAMENTAÇÃO DA LEI DOS BALDIOS (APROVADA PELA LEI N.º 68/93, DE 4 DE SETEMBRO,

ALTERADAS PELAS LEIS N.OS 89/97, DE 30 DE JULHO, E 72/2014, DE 2 DE SETEMBRO)

(Publicado no Diário da República, I série, n.º 159, de 17 de agosto de 2015)

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 3 e 9/XIII (1.ª), relativas ao Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17

de agosto, que define os procedimentos para a regulamentação da Lei dos Baldios,os deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que “procede à regulamentação da

Lei dos Baldios (aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alteradas pelas Leis n.º 89/97, de 30 de

julho, e 72/2014, de 2 de setembro)”.

Assembleia da República, 4 de fevereiro de 2016.

Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 141/XIII (1.ª)

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 165/2015, DE 17 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À

REGULAMENTAÇÃO DA LEI DOS BALDIOS (APROVADA PELA LEI N.º 68/93, DE 4 DE SETEMBRO,

ALTERADAS PELAS LEIS N.OS 89/97, DE 30 DE JULHO, E 72/2014, DE 2 DE SETEMBRO)

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 3/XIII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto,

que procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de

vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que procede à regulamentação da Lei dos Baldios,

aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro.

Assembleia da República, 4 de fevereiro de 2016.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — João Ramos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 142/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DO PERÚ, NA

FREGUESIA DA QUINTA DO CONDE, SESIMBRA

I – Exposição de motivos

O concelho de Sesimbra, especialmente a freguesia da Quinta do Conde, teve um crescimento populacional

acentuado nas últimas décadas. Tal facto, juntando-se a uma crise económico-financeira, resultante de más

políticas do Governo PS liderado por José Sócrates, que levaram ao pedido de ajuda externa, fez com que as

infraestruturas e os equipamentos necessários à melhoria da qualidade de vida das pessoas não tivessem vindo

a ser criados ao ritmo das necessidades.

Apesar disto, com o Governo PSD/CDS-PP, foi possível dar resposta a um conjunto de problemas que há

muito existiam no concelho de Sesimbra, nomeadamente na área da saúde onde foi possível construir o novo

Centro de Saúde da Quinta do Conde, bem como ao nível da oferta para a infância onde se reforçou a rede

pública do pré-escolar.

Na área da Educação, o Governo anterior garantiu ainda a verba para a construção da nova Escola Rodrigues

Soromenho, em Sesimbra, considerando essa obra como prioritária para o ano seguinte.

Isto só foi possível, porque as circunstâncias económicas se alteraram, resultantes do trabalho feito pelo

anterior Governo PSD/CDS-PP, e do empenho e esforço dos portugueses, em que vão sendo criadas,

progressivamente, condições para que o investimento nas mais diversas áreas possa ser cada vez maior.

Tendo em conta a atual oferta ao nível do ensino secundário no concelho, o município de Sesimbra

disponibilizou um terreno para a construção de uma nova secundária na Quinta do Conde, estando o projeto

adjudicado. No entanto, as dificuldades que o país atravessou não eram compatíveis com a manutenção do

processo que a Parque Escolar tinha em curso, sendo que a suspensão da construção da Escola Secundária

do Perú foi entendida como temporária e devidamente interpretada no grave contexto económico-financeiro em

que o país se inseria.

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O compromisso e as promessas da empresa Parque Escolar, provenientes do Governo do Partido Socialista,

alicerçavam-se em projetos megalómanos que, por si só, delapidaram os dinheiros públicos e inviabilizaram

mais reabilitações do parque escolar, bem como a construção de novas escolas, tal como a Escola Secundária

do Perú.

O desastre da Parque Escolar traduziu-se para o Estado numa divida de médio e longo prazo que atingiu os

1150 milhões de euros em 2011.

O PSD sempre defendeu que fossem desenvolvidos todos os esforços para que, assim que a conjuntura

económica o permitisse e fosse ultrapassada a rutura financeira em que o Governo PS deixou o país, o Ministério

da Educação ou a empresa Parque Escolar, avançassem com a construção da Escola Secundária na Quinta do

Conde.

II – Recomendações:

Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo

156.º da CRP e da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao

Governo que:

1 –Garantidas que estejam as condições necessárias para o seu financiamento e após avaliação rigorosa

da sua necessidade face ao número de alunos e à sua projeção futura, avance com a construção da Escola

Secundária do Perú, na Quinta do Conde, Sesimbra.

Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2016.

Os Deputados do PSD: Bruno Vitorino — Maria Luís Albuquerque — Maria das Mercês Borges — Pedro do

Ó Ramos — Amadeu Soares Albergaria — Nilza de Sena — Maria Germana Rocha — Emília Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 143/XIII (1.ª)

ALARGAMENTO DA COBERTURA E EQUIDADE TERRITORIAL NO ACESSO A RASTREIOS DE

DOENÇAS ONCOLÓGICAS DE BASE POPULACIONAL

As doenças oncológicas são hoje a principal causa de morte em Portugal em pessoas com idade inferior a

65 anos. Atualmente, 31,7% das pessoas que morrem em Portugal antes dos 65 anos são vítimas de cancro,

prevendo-se ainda que a incidência destas patologias venha a aumentar nos próximos anos.

A Sociedade Portuguesa de Oncologia, por exemplo, estima que em meio século cerca de 50% da população

venha a sofrer pelo menos um episódio oncológico ao longo da sua vida. Também a DGS no seu relatório anual

‘Portugal - Doenças Oncológicas em Números 2014’, confirma o aumento da incidência do cancro no nosso

país, projetando uma evolução futura no mesmo sentido.

Entre as patologias oncológicas com maior incidência encontram-se o cancro da mama, o cancro da próstata,

cancro do cólon, cancro da glândula tiroideia, cancro dos brônquios e pulmões, cancro do estômago, cancro do

reto, cancro do colo do útero e cancro do corpo do útero, entre outros.

Entre estes é possível o rastreio e a deteção precoce do cancro da mama, do cancro do colo do útero e do

cancro do cólon e reto, por ser possível detetar alterações mesmo na sua fase assintomática. Existem testes

fidedignos, acessíveis e de fácil aplicação que permitem o rastreio para estes cancros, nomeadamente a

citologia vertical (no caso do rastreio para cancro do colo do útero), mamografia (no caso de rastreio de cancro

da mama) e pesquisa de sangue oculto nas fezes (no caso de rastreio de cancro do colo-retal).

Estes rastreios oncológicos são da maior importância para uma intervenção precoce na doença oncológica

e no doente oncológico, reduzindo de forma decisiva a mortalidade e a morbilidade associada a estas doenças.

No entanto subsistem enormes insuficiências, seja na taxa de cobertura, seja na desigualdade territorial e

geográfica de acesso aos rastreios.

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O relatório de 2014 da autoria da DGS sobre a Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos

Organizados de Base Populacional revela que a taxa de cobertura geográfica do rastreio do cancro da mama é

de 72%; no entanto, essa cobertura é bastante incipiente em Lisboa e Vale do Tejo, onde é apenas de 27%.

Já no que toca à cobertura do rastreio do cancro do colo do útero, os dados referentes a 2014 mostram uma

taxa de apenas 44% a nível nacional, com bastantes assimetrias regionais. Enquanto o Centro, o Alentejo e o

Algarve têm uma taxa de cobertura de 100%, o Norte fica-se pelos 38% e a região de Lisboa e Vale do Tejo não

tem sequer implementação deste rastreio.

Os dados do rastreio do cancro do cólon e reto revelam uma realidade bastante deficitária, com uma taxa de

cobertura nacional de apenas 9,3%. Em 2014, a região Norte, a região de Lisboa e Vale do Tejo e a região do

Algarve não tinham este rastreio oncológico implementado, enquanto que a cobertura no Alentejo era de apenas

25% e na região Centro do país era de 50%.

Como se conclui por estes dados recentes, é necessário garantir uma melhor cobertura territorial.

Atualmente, existem regiões onde os rastreios são quase inexistentes, impossibilitando o acesso aos mesmos

por parte de uma grande parte da população existente em Portugal.

Em 2012 foram registados 1663 óbitos por tumor maligno da mama, 204 óbitos por tumor maligno do colo do

útero, 2612 óbitos por tumor maligno do cólon e 883 óbitos por tumor maligno do reto.

Sendo reconhecido unanimemente que a deteção precoce de doenças oncológicas é um fator

importantíssimo para reduzir a mortalidade associada às mesmas, não se compreende que os rastreios

oncológicos não tenham já uma cobertura nacional e igualmente distribuída por todo o território.

O Bloco de Esquerda pretende, com a presente iniciativa legislativa, aumentar a taxa de cobertura do rastreio

oncológico para o cancro da mama, cancro do colo do útero e cancro do cólon e reto, tornando esse acesso

mais igual e equitativo territorialmente. Pretendemos, por isso, que o Ministério da Saúde, em articulação com

as Administrações Regionais de Saúde, aumente as ações de rastreio, que devem chegar a cada vez mais

pessoas e de forma equitativa no território. Esta é uma medida central e urgente no combate ao cancro em

Portugal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que alargue, através das

Administrações Regionais de Saúde, a cobertura territorial dos rastreios oncológicos de base populacional,

designadamente do cancro do cólon e reto, cancro do colo do útero e cancro da mama, garantindo ainda a

equidade entre as várias regiões do País.

Assembleia da República, 4 de fevereiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel Pires —

João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 144/XIII (1.ª)

RECOMENDA A CONCLUSÃO DA REMOÇÃO E O TRATAMENTO DOS RESÍDUOS PERIGOSOS

AINDA EXISTENTES NAS ESCOMBREIRAS DAS ANTIGAS MINAS DE SÃO PEDRO DA COVA

A partir de maio de 2001 e durante mais de um ano, foram depositados milhares de toneladas de resíduos

perigosos nas antigas minas de S. Pedro da Cova provenientes da antiga Siderurgia Nacional.

O empenhamento da população, de autarcas como o presidente da Junta de Freguesia de São Pedro da

Cova, de forças políticas e associações defensoras do ambiente, levou a CCDR-Norte a desencadear em 2010

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um processo de quantificação e caraterização dos resíduos, trabalho que foi desenvolvido pelo Laboratório

Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Concluída a avaliação em 2011, confirmou-se a gravidade da situação. Verifica-se um verdadeiro crime

ambiental com implicações na saúde pública. A quantidade de resíduos de elevada perigosidade foi calculada

em 88 mil toneladas.

Após a remoção de mais de 105.000 toneladas para o centro integrado de resíduos perigosos na Chamusca,

que mobilizou mais de 4.000 camiões, constatou-se que afinal existiam resíduos perigosos em quantidade muito

superior à estimada pelo LNEC. O LNEC justificou o seu erro com o facto de “a planta topográfica não

corresponder à topografia do terreno na fase de deposição dos resíduos" e pelo facto das sondagens terem

terminado antes de se atingir a base do depósito de resíduos.

Tendo em conta a perigosidade dos resíduos e o tempo já decorrido, é absolutamente necessário e urgente

proceder à remoção e tratamento dos resíduos sobrantes.

A Assembleia Municipal de Gondomar, por proposta do Bloco de Esquerda, aprovou uma moção exigindo

uma solução para esta questão. A proteção do ecossistema e da saúde pública exigem uma resposta rápida e

uma resolução dos problemas relacionados com estes resíduos em São Pedro da Cova, pelo que apresentamos

o presente projeto de resolução.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Insista, junto das entidades oficiais competentes, na necessidade de dar seguimento aos trabalhos de

remoção e tratamento dos resíduos perigosos ainda existentes nas escombreiras das antigas minas de S. Pedro

da Cova;

2 – Faça a monitorização ambiental e piezométrica das águas subterrâneas na área envolvente do depósito

de resíduos;

3 – Efetue um estudo que avalie as melhores tecnologias de remediação para a área de deposição dos

resíduos.

Assembleia da República, 5 de fevereiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Campos — Jorge Costa — Pedro Filipe Soares

— José Moura Soeiro — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de

Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 145/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DISPENSE DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A

SEGURANÇA SOCIAL, RELATIVAMENTE AOS PRODUTORES DE LEITE DE VACA CRU E AOS

PRODUTORES DE CARNE DE SUÍNO

Os produtores de leite em Portugal continuam a atravessar muitas dificuldades, devido à conjuntura

internacional, resultado do fim do sistema administrativo de regulação da oferta (quotas de produção) que

consequentemente aumentou a oferta diminuindo o preço do produto leite.

Simultaneamente verifica-se uma conjuntura desfavorável no mercado de leite e produtos lácteos.

Reconhecendo a particularidade destes produtores o XIX Governo determinou a dispensa do pagamento de

contribuições para a segurança social relativa aos meses de setembro a novembro de 2015, dos produtores de

leite de vaca cru, respetivos cônjuges e trabalhadores. Tratou-se de um mecanismo de caracter nacional

temporária para ajudar a mitigar as adversidades financeiras das explorações pecuárias de bovinos para

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II SÉRIE-A — NÚMERO 39 14

produção de leite, aprovado em Resolução de Conselho de Ministros e regulada em Portaria da área das

Finanças, da Agricultura e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Os produtores de carne de suíno atravessam igualmente um período crítico no escoamento das suas

produções nacionais, devido à pressão ao nível do preço pago ao produtor com efeitos perversos na sua

atividade e consequentemente nas atividades conexas diretas ou indiretas à suinicultura.

Face ao exposto, o GP/PSD considera de elementar justiça a prorrogação da isenção dos pagamentos à

segurança social por um período semelhante ao anteriormente definido e que tal seja estendido aos produtores

de carne de suíno.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de

resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa recomenda ao Governo que:

1. Promova àprorrogação por mais três meses da medida de dispensa do pagamento de contribuições

para a segurança social, relativamente aos produtores de leite de vaca cru, respetivos cônjuges e

trabalhadores;

2. Isente os produtores de carne de suíno do pagamento de contribuições para a segurança social por um

período de três meses.

Palácio de São Bento, 28 de janeiro de 2016.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Nuno Serra — Hugo Lopes Soares — Álvaro Batista — António

Lima Costa — Emília Cerqueira — António Ventura — Pedro do Ó Ramos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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