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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 2

PROPOSTA DE LEI N.º 11/XIII (1.ª)

APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2016-2019

Exposição de motivos

A presente proposta de lei visa submeter à Assembleia da República as Grandes Opções do Plano para

2016-2019.

As Grandes Opções do Plano para 2016-2019 exprimem o novo modelo de desenvolvimento e uma nova

estratégia de consolidação das contas públicas tal como definidos no programa do XXI Governo Constitucional.

O compromisso e a determinação do Governo na mudança das políticas públicas, tal como preconizado no

seu programa, é concretizada em torno dos seguintes eixos prioritários de atuação:

Em primeiro lugar, consagra-se uma estratégia de estímulo do crescimento económico e do emprego assente

no aumento do rendimento disponível das famílias e na criação de condições para o investimento das empresas.

Em segundo lugar, promove-se a defesa do Estado Social e dos serviços públicos, designadamente nos

domínios da segurança social, da educação e da saúde, visando o reforço da coesão social e a diminuição dos

níveis de pobreza e das desigualdades sociais.

Em terceiro lugar, pretende-se relançar o investimento na Ciência, na Inovação, na Educação, na Formação

e na Cultura, devolvendo ao país uma visão de futuro na economia global do século XXI.

Em quarto e último lugar assegura-se o respeito pelos compromissos internacionais de Portugal, na

perspetiva da defesa dos interesses do nosso País, visando, no contexto da nossa participação na União

Europeia, uma maior solidariedade entre os diferentes Estados-membros e o aprofundamento da coesão

económica e social.

As Grandes Opções do Plano para 2016-2019 foram submetidas a parecer do Conselho Económico e Social.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, que integram as medidas de política e os

investimentos que as permitem concretizar.

Artigo 2.º

Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2016-2019 enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento económico

e social e de consolidação das contas públicas consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional.

Artigo 3.º

Grandes Opções do Plano

As Grandes Opções do Plano para 2016-2019 integram o seguinte conjunto de compromissos e de políticas:

a) Aumentar o rendimento disponível das famílias para relançar a economia;

b) Resolver o problema do financiamento das empresas;

c) Prioridade à inovação e internacionalização das empresas;

d) Promover o emprego, combater a precariedade;

e) Melhorar a participação democrática e a defesa dos direitos fundamentais;