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5 DE FEVEREIRO DE 2016 3

f) Governar melhor, valorizar a atividade política e o exercício de cargos públicos;

g) Garantir a Defesa Nacional;

h) Segurança interna;

i) Política criminal;

j) Administração da Justiça;

k) Simplificação administrativa e valorização das funções públicas;

l) Regulação e supervisão dos mercados;

m) Valorizar a autonomia das regiões autónomas;

n) Descentralização, base da reforma do Estado;

o) Defender o Serviço Nacional de Saúde, promover a saúde;

p) Combater o insucesso escolar, garantir 12 anos de escolaridade;

q) Investir na juventude;

r) Promover a educação de adultos e a formação ao longo da vida;

s) Modernizar, qualificar e diversificar o ensino superior;

t) Reforçar o investimento em ciência e tecnologia, democratizando a inovação;

u) Reagir ao desafio demográfico;

v) Uma nova geração de políticas de habitação;

w) Mar: uma aposta de futuro;

x) Afirmar o interior;

y) Promover a coesão territorial e a sustentabilidade ambiental;

z) Valorizar a atividade agrícola e florestal e o espaço rural;

aa) Liderar a transição energética;

bb) Investir na Cultura;

cc) Garantir a sustentabilidade da segurança social;

dd) Melhor justiça fiscal;

ee) Combater a pobreza;

ff) Construir uma sociedade mais igual;

gg) Promover a língua portuguesa e a cidadania lusófona;

hh) Uma nova política para a Europa;

ii) Um Portugal global;

Artigo 4.º

Enquadramento orçamental

As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2016-2019 são contempladas

e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2016.

Artigo 5.º

Disposição final

É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do

Plano para 2016-2019.

V isto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de fevereiro de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas

Centeno — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.