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6 DE FEVEREIRO DE 2016 9

Tendo em conta a situação atual e a necessidade e urgência de combate ao empobrecimento e à elitização

do acesso e frequência do Ensino Superior Público, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

propõe que não seja aplicada a atualização do valor das propinas prevista na Lei de Bases do Financiamento

do Ensino Superior como forma de minimizar os impactos negativos que o aumento dos custos da frequência

do Ensino Superior tem sobre os estudantes e as suas famílias.

Na ausência de uma política alternativa, patriótica e de esquerda, que permita a revitalização do Ensino

Superior Público e a sua consideração como um Serviço Público fundamental, não apenas para o indivíduo,

mas para a República e para o seu funcionamento e soberania, o PCP entende que não devem ser agravadas

as condições já existentes, as próprias já deveras prejudiciais para os estudantes e para o Ensino Superior

Público.

A vigência da atual Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior é um entrave à democratização do

Ensino em Portugal e só a sua profunda revisão poderia originar uma real inflexão na política de

desmantelamento do Ensino Superior como instrumento ao serviço do povo e do país. Contudo, sem prejuízo

dessa posição política de fundo, não pode o PCP deixar de propor à Assembleia da República que determine

que não aumentem os custos já inaceitáveis num país cuja Constituição consagra a gratuitidade do ensino em

todos os graus.

Assim, nos termos legais e regimentais previstos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do

PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo único

(Congelamento do valor das propinas)

1 — É suspensa a aplicação do regime de atualização das propinas para o Ensino Superior Público constante

do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 49/2005,

de 30 de agosto e n.º 67/2007, de 10 de setembro.

2 — A presente lei produz efeitos a partir do ano letivo de 2016/2017.

Assembleia da República, 5 de fevereiro de 2016.

Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Paula Santos — Ana

Mesquita — António Filipe — João Oliveira.

———

PROJETO DE LEI N.º 128/XIII (1.ª)

DETERMINA COMO ÚNICA CONSEQUÊNCIA PELO INCUMPRIMENTO DO PAGAMENTO DA

PROPINA O NÃO RECONHECIMENTO DO ATO ACADÉMICO

O Partido Comunista Português sempre se afirmou contra a existência de propinas no Ensino Superior, por

esse pagamento representar objetivamente um custo muito elevado para uma grande parte das famílias com

membros a estudar no Ensino Superior e porque funciona igualmente como um crivo socioeconómico que aplica

uma triagem social, contribuindo para o agravamento da já grave elitização do Ensino Superior.

Os custos de frequência do Ensino Superior são enormes e refletem inúmeras necessidades do sistema,

particularmente no plano da Ação Social Escolar (ASE), e não só não devem ser agravados pela existência de

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