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19 DE FEVEREIRO DE 2016 3

em que o recrutamento é efetuado com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por

tempo determinado ou determinável.»

De facto, milhares de trabalhadores em funções públicas – assistentes operacionais, professores, técnicos

especializados de apoio aos alunos com necessidades especiais, enfermeiros das unidades hospitalares, entre

outros – não se encontram em situação de substituição direta ou indireta de outros trabalhadores. Não se

encontram a assegurar necessidades urgentes, mas sim necessidades permanentes dos serviços. Não se

encontram em execução de tarefas ocasionais. Não se encontram em estruturas temporárias, não estão a fazer

face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço nem a desenvolver projetos não

inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços.

Por tudo isto, a contratação que sucessivos Governos têm feito está a violar a legislação existente e a atentar

contra os direitos e a dignidade dos trabalhadores.

Exemplo disso mesmo é o recurso às medidas públicas de combate ao desemprego, com os “Contratos

Emprego-Inserção” à cabeça, para colmatar necessidades permanentes dos serviços públicos.

O recurso aos “Contratos Emprego-Inserção” (CEI) e aos “Contratos Emprego-Inserção +” (CEI +) tem

provado que não traz benefícios, não serve a qualidade dos serviços públicos e prejudica a vida destes

trabalhadores.

No ano de 2015 estão nesta situação milhares de trabalhadores que asseguram o funcionamento dos

serviços públicos, designadamente escolas, unidades de saúde, serviços da segurança social, mas aos quais é

recusado um contrato e um salário.

Estes trabalhadores encontram-se em situação de desemprego e durante um período máximo de 12 meses,

asseguram o funcionamento de um já largo conjunto de serviços públicos, dando resposta a necessidades

permanentes. Terminado esse período, não podem continuar nesse posto de trabalho e dão lugar a uma nova

forma de contratação precária.

Estão ainda em marcha programas de apoio aos estágios profissionais na Administração Pública, central e

local – respetivamente, o PEPAC e o PEPAL. Seduzem os jovens desempregados com falsas promessas de

posterior empregabilidade, ao mesmo tempo que levam a cabo o maior despedimento coletivo de que há

memória no nosso país. Conseguem, desta forma, substituir trabalhadores com direitos e anos e anos de

serviço, por jovens estagiários que são também, sucessivamente, substituídos por novas ondas de estagiários.

Os estágios, cursos e formações profissionais, mascaram as estatísticas do desemprego, reduzem

estatisticamente o número de trabalhadores desempregados, mas não criam qualquer perspetiva de efetiva

resolução do problema do desemprego.

O PCP não aceita a justificação de que mais vale um estágio que o desemprego, pois verdadeiramente a

questão está colocada entre um vínculo precário ou um vínculo efetivo. A alternativa ao desemprego não é a

precariedade mas sim o emprego com direitos, e só mesmo quem se serve destes trabalhadores pode invocar

este argumento.

A precariedade do emprego é a precariedade da família, é a precariedade da vida, mas é igualmente a

precariedade da formação, das qualificações e da experiência profissional, é a precariedade do perfil produtivo

e da produtividade do trabalho.

Desta forma, o PCP propõe uma política do Estado que abranja as mais diversas áreas e estruturas, a

começar desde logo pela Administração Pública e, por isso mesmo, apresenta o presente projeto de lei, com os

seguintes objetivos:

1. Realização de uma auditoria a toda a Administração Pública para levantamento completo das situações

de recurso a contratação precária, incluindo as situações de recurso a medidas públicas de emprego para o

preenchimento de necessidades permanentes dos serviços públicos;

2. Determinados os resultados da auditoria, ficam o Governo e as instituições em causa obrigados a abrir

lugares nos mapas do pessoal e a realizar concursos públicos para o seu provimento;

3. Assegurar o normal funcionamento dos serviços públicos em condições adequadas para responder às

necessidades das populações.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei: