O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE FEVEREIRO DE 2016 7

Ainda que a precariedade seja um flagelo difícil de medir a partir de uns poucos indicadores estatísticos

produzidos pelos institutos de estatística nacionais e internacionais, a precaridade laboral e o desemprego são

problemas sociais gravíssimos e condicionam as condições materiais de existência e sobrevivência dos

trabalhadores. Tais situações preocupantes atingem os interesses, as aspirações, as condições de vida e própria

dignidade de milhões de trabalhadores ao mesmo tempo que afetam o desenvolvimento social e comprometem

o futuro do país.

De facto, os problemas da precariedade laboral, da contratação ilegal e da violação dos direitos dos

trabalhadores são indissociáveis dos baixos salários e remunerações, da falta de condições de trabalho e de

elevados níveis de exploração.

Aumento da exploração, das desigualdades e empobrecimento geral dos trabalhadores e do povo são os

traços mais marcantes deste período que os PEC inauguraram com um vasto e ininterrupto programa de

medidas antissociais e de sistemática exploração da força do trabalho. Corte nos salários e pensões e outras

remunerações do trabalho, de alterações para pior ao Código do Trabalho e à Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas, facilitação e promoção dos despedimentos, eliminação de feriados, desregulação e aumento dos

horários de trabalho, generalização da precariedade são, entre outras, medidas que agravaram a exploração e

a desigualdade na distribuição da riqueza em Portugal.

A parte do trabalho na distribuição do Rendimento Nacional reduziu-se e representava, em 2014, apenas

44,6%, enquanto a parte do capital e outros rendimentos atingem 55,4%. Os rendimentos do trabalho sofreram

uma acelerada degradação entre 2010 e 2014, com uma desvalorização de 16,5%, em termos reais, e de

praticamente o dobro na Administração Pública. Enquanto os rendimentos do trabalho caem, o excedente bruto

de exploração (lucros grandes grupos/PSI 20) apesar da crise não param de crescer.

As várias formas e modalidades de contratação precária – contratos a termo em desrespeito pela lei, uso de

falsos recibos verdes, encapotado trabalho em regime de prestação de serviços, bolsas de investigação ou

estágios profissionais, trabalho temporário sem observância de regras, recurso abusivo às chamadas medidas

ativas de emprego são as formas dominantes deste fenómeno, que apenas têm como elemento comum a

precariedade e a insegurança de vínculos laborais associadas à limitação de direitos fundamentais.

Até nos serviços públicos se assiste a uma crescente e preocupante precarização das relações laborais –

existem milhares de trabalhadores em escolas, centros de saúde, hospitais e outros serviços públicos que,

desempenhando funções permanentes, têm vínculos contratuais precários.

Os sucessivos governos, ao invés de combater este fenómeno, têm promovido a precariedade laboral e o

desemprego, nomeadamente através daquilo a que impropriamente chamam de “políticas de emprego” –

utilizam os trabalhadores abrangidos pelos “Contratos de Emprego-Inserção”, “Contratos de Emprego-Inserção

+” e estágios profissionais para, de forma precária e instável, suprirem necessidades permanentes dos serviços

públicos e/ou de empresas privadas.

No nosso país existem trabalhadores que sobrevivem há anos neste carrocel do desemprego e da

precariedade – estágios não remunerados, estágios profissionais, contratos de emprego-inserção, cursos de

formação profissional – tudo formas de contratação precária que não respondem nem às necessidades dos

serviços públicos nem do desenvolvimento económico e produtivo do país e, muito menos, respondem às

necessidades destes trabalhadores.

O trabalho precário significa saltar de atividade em atividade, sem qualquer estímulo à formação e à

qualificação e sem possibilidade de verdadeiras especializações. O trabalho precário atinge todos os

trabalhadores, de todas as camadas e setores. Mesmo aqueles que não se encontram numa situação de vínculo

precário são pressionados, na sua relação com a entidade patronal e os diversos empregadores, pela

precariedade existente.

Além disso, a precariedade faz diminuir a proteção no desemprego e na doença, criando sérios prejuízos nas

carreiras contributivas dos trabalhadores e afetando a capacidade de arrecadação de receita por parte da

Segurança Social.

A precariedade do emprego é a precariedade da família, é a precariedade da vida, mas é igualmente a

precariedade da formação, das qualificações, da experiência profissional, bem como a precariedade do perfil

produtivo e da produtividade do trabalho, condicionando sobremaneira o desenvolvimento do País.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 2 PROJETO DE LEI N.º 133/XIII (1.ª) PROGRAMA U
Pág.Página 2
Página 0003:
19 DE FEVEREIRO DE 2016 3 em que o recrutamento é efetuado com recurso à constituiç
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 4 Artigo 1.º Objeto 1 – A presente lei
Pág.Página 4
Página 0005:
19 DE FEVEREIRO DE 2016 5 iii. Quais os antecedentes naquela prestação, tarefa ou f
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 6 2 – Todas as disposições das quais resultem implicações fi
Pág.Página 6