O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE FEVEREIRO DE 2016 11

O Programa de Estabilidad 2015-2018 e o Programa Nacional de Reformas foram apresentados em 30 de

abril de 2015. Já o Orçamento do Estado para o ano de 2016 foi aprovado pela Ley 48/2015, de 29 de octubre,

de Presupuestos Generales del Estado para el año 2016.

Sobre esta matéria, pode ainda ser consultado o sítio da Secretaría de Estado de Presupuestos y Gastos.

ITÁLIA

Em Itália não há uma iniciativa legislativa idêntica às Grandes Opções do Plano. Todavia, o Governo aprova

e entrega, até 30 de junho, o Documento Di Economia E Finanza (DPEF), iniciativa similar, e que é apresentado

no ciclo do processo de discussão do Orçamento. Este é discutido e aprovado depois nas duas câmaras, em

julho, antes da entrada das propostas de lei do orçamento e financeira.

O DPEF, criado pela Lei n.º 362/1988, de 23 de agosto, que veio modificar o artigo 3.º da Lei n.º 468/1978,

de 5 de agosto, define o quadro macroeconómico previsível e programático de medio prazo e a proposta de

finanças públicas necessária para o alcance dos objetivos fixados pelo Governo para o período compreendido

no balanço plurianual.

Nesta ligação, acede-se ao DPEF de 2015 e à respetiva análise.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, sobre matéria relacionada com

o presente diploma, em termos materiais e procedimentais, se encontra pendente a Proposta de Lei n.º 12/XIII

(1.ª) (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2016 e a Proposta de Lei n.º 13/XIII (1.ª) (GOV) – Aprova o

Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2016 – 2019.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

O Presidente da Assembleia da República promoveu, em 5 de fevereiro de 2016, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República,

e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

Pareceres / contributos enviados pelo Governo

O Governo remeteu, conjuntamente com a proposta de lei, o parecer emitido pelo CES em sede de trabalhos

preparatórios.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, designadamente do articulado da proposta de lei e da respetiva

exposição de motivos, bem como pelo facto de a presente iniciativa legislativa se concretizar num documento

enquadrador e estratégico, não é possível, nem parece previsível, uma avaliação das consequências resultantes

da sua aprovação e encargos da sua consequente aplicação.

———

Páginas Relacionadas
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 12 COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LI
Pág.Página 12
Página 0013:
20 DE FEVEREIRO DE 2016 13 parentais dos indivíduos envolvidos em processos de viol
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 14 probatório uma situação de facto, evitando o recurso aos
Pág.Página 14
Página 0015:
20 DE FEVEREIRO DE 2016 15  Investimento nos recursos tecnológicos, com a implemen
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 16 No âmbito da cooperação com os municípios portugueses, se
Pág.Página 16
Página 0017:
20 DE FEVEREIRO DE 2016 17 cada uma das pessoas que exerça a responsabilidade paren
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 18 PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR O sign
Pág.Página 18