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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 14

probatório uma situação de facto, evitando o recurso aos tribunais;

 Implementação de uma experiência-piloto de reenvio para uma resolução pactuada a partir do processo

judicial (tribunal multidoor).

De entre as medidas de simplificação processual e desmaterialização, o Governo destaca as seguintes:

 Avaliação e reforço do sistema de gestão processual CITIUS em estreita colaboração com os utilizadores,

contemplando novas funcionalidades, com segurança, robustez e eficácia;

 Introdução de medidas de simplificação processual, legislativas e tecnológicas, com vista à redução de

atos processuais redundantes, inúteis ou sem valor acrescentado;

 Criação do domicílio legal e de uma lista pública de réus ausentes;

 Criação do centro de inovação do Ministério da Justiça para o desenvolvimento de novas soluções

jurídicas e tecnológicas, de valor acrescentado para a justiça, aberto, entre outros, aos operadores judiciários,

universidades, investigadores e comunidade tecnológica.

Com vista à aproximação da justiça dos cidadãos, o Governo propõe-se a adotar as seguintes medidas:

 Correção dos erros e introdução de aperfeiçoamentos na recente reforma da organização judiciária;

 Realização de estudos de aferição da satisfação dos utentes da justiça, garantindo a efetividade das

políticas desenvolvidas;

 Criação de um portal da justiça como veículo centralizado de comunicação, em linguagem acessível e

personalizável, focado nas necessidades do cidadão e das empresas;

 Avaliar a eficácia da oferta e o ajustamento da rede dos gabinetes de consulta jurídica, para favorecer o

acesso a informação jurídica qualificada, em especial em zonas ou junto de grupos que revelem mais

insuficiências no acesso ao direito, em colaboração com as autarquias, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos

Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Para reforçar a qualidade do serviço público de justiça, o Governo salienta as seguintes medidas:

 Melhorar a qualidade do sistema de acesso ao direito, implementando medidas que eliminem

constrangimentos e garantindo que o acesso ao direito seja mais efetivo;

 Reforço da formação para magistrados e para oficiais de justiça em áreas relevantes da prática jurídica

atual ou associadas ao aumento da eficiência do trabalho judicial.

I b) 2. Área da Administração Interna

Na área da Segurança Interna, o Governo propõe:

 A manutenção de um Estado seguro, a prevenção e o combate aos diversos tipos de violência e de

criminalidade e a promoção da confiança nas forças e serviços de segurança;

 A prevenção e a repressão dos riscos e das ameaças à segurança cada vez mais globais, diversificados,

complexos e sofisticados – como sejam o tráfico de pessoas, de armas e de droga, o terrorismo, o cibercrime e

a moderna criminalidade económico-financeira -, através de uma orientação estratégica clara, bem definida e

conduzida de modo coerente, um sistema de segurança interna adequadamente coordenado, eficaz e operativo

e o reforço da cooperação internacional;

 Concretizar ações que, mantendo as despesas controladas, permitam libertar o maior número de

elementos das forças de segurança para trabalho operacional e, por outro lado, estimulem a partilha de recursos

entre Forças e Serviços de Segurança, aumentando a sua eficácia e satisfazendo as prioridades de segurança

interna;

 A modernização e racionalização do sistema de segurança interna, de forma a torná-lo mais coordenado,

eficaz e operativo, através do estabelecimento de um conceito estratégico de segurança interna claro para a

realização dos objetivos integrados da segurança nacional;

 A reorganização de procedimentos e dos recursos humanos de modo a libertar o maior número de

elementos das forças de segurança para trabalho operacional.

Para a prossecução destas políticas setoriais, os principais eixos de atuação serão os seguintes:

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