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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 18

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta

de Lei n.º 11/XIII (1.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) – “Aprova as

Grandes Opções do Plano para 2016”, competindo à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias analisar e elaborar parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente nas áreas

da Justiça, Administração Interna e Igualdade Não Discriminação.

2. Na área da Justiça, o Governo aposta, em matéria de política criminal, na prevenção e combate à

criminalidade, na proteção às vítimas de crime e de pessoas em situação de risco, no aperfeiçoamento do

sistema de execução de penas, na valorização da reinserção social e na prevenção da reincidência criminal; e,

em matéria de administração da justiça, na melhoria da gestão do sistema judicial, na promoção do

descongestionamento dos tribunais, na simplificação processual e desmaterialização, na aproximação da justiça

dos cidadãos e na melhoria da qualidade do serviço público de justiça.

3. Na área da Segurança Interna, o Governo elege como principais eixos de atuação os seguintes: o

investimento nos recursos tecnológicos e nos recursos humanos, o aprofundamento das parcerias para a

segurança comunitária, a reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança e o desenvolvimento e

reforço da dimensão externa da segurança interna, a consolidação do sistema de proteção civil e a

implementação da Rede Nacional de Fiscalização Automática de Velocidade, a designada «carta por pontos»,

bem como a realização de auditorias de segurança da rede rodoviária.

4. Na área da Igualdade e Não Discriminação, o Governo destaca as seguintes áreas de atuação: uma

abordagem integrada dos vários fatores de discriminação, a promoção da igualdade entre homens e mulheres,

a discriminação em função da orientação sexual e identidade de género; Mulheres, Paz e Segurança; promoção

das condições para a realização da liberdade religiosa.

5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) (GOV), no que concerne às áreas da Justiça, Administração

Interna e Igualdade, está em condições para poder ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 16 de fevereiro de 2016.

O Deputado Relator, Carlos Abreu Amorim — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

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