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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 36

Fomentar a produção descentralizada de energia renovável, sem necessidade de subsidiação.

Promover a agregação (pooling) virtual de produtores-consumidores de energia, relativamente a centrais

dedicadas de mini-geração de eletricidade.

Fomentar a instalação de painéis solares para aquecimento de água (solar térmico).

Incentivar a utilização de biomassa florestal.

Avaliar e testar o potencial de produção de energia renovável em áreas offshore.

o Energia mais limpa e mais barata - A energia limpa produzida a partir de fontes renováveis não é,

necessariamente, sinónimo de tarifas mais caras. De resto, o défice tarifário aumentou nos últimos

quatro anos, superando já os 5.000 milhões de €. É possível aproveitar o enorme potencial endógeno

de produção de energia renovável sem aumentar as tarifas pagas pelos consumidores e, em acréscimo,

reduzindo progressivamente o défice tarifário. Para o efeito, o Governo irá:

Conter os custos decorrentes do défice tarifário, aproximando-os dos custos reais de financiamento nos

mercados financeiros e aproveitar o fim do regime de revisibilidade dos Custos de Manutenção do Equilíbrio

Contratual, em 2017, para aumentar a quota de renováveis;

Limitar a remuneração da energia hidroelétrica em anos de seca, renegociar as concessões no sector da

energia e assegurar uma transição gradual e progressiva do atual modelo de bonificação das tarifas (feedin)

para um sistema de remuneração da energia renovável a preços de mercado.

Redesenhar a tarifa social no sentido de a tornar automática para agregados familiares de baixos recursos e

beneficiários de prestações sociais sujeitas a condição de recursos.

o Estimular a concorrência e a competitividade energéticas em benefício dos consumidores, das empresas

e, em geral, da competitividade da economia portuguesa na comercialização de eletricidade e gás,

designadamente fomentando o aparecimento de novos agentes económicos e de ofertas comerciais

diferenciadas, inovadoras e ajustadas a diferentes tipos de consumo, e aumentando na ótica do

consumidor doméstico, a percetibilidade e comparabilidade das tarifas, consumos e faturações de

energia;

o Impulso à Eficiência Energética – O Estado dará o exemplo implementando medidas ativas de eficiência

energética:

Definindo objetivos, metodologias e prémios para ganhos de eficiência, promovendo iniciativas de fuel

switching, designadamente por parte de empresas produtoras de bens transacionáveis, gerando assim

poupanças de energia e aumentando a respetiva competitividade.

Elevando os parâmetros de eficiência energética do edificado e adotando em articulação com os municípios,

um conjunto de ações especificamente dirigidas à promoção da eficiência energética no setor dos transportes e

promovendo a reconversão de veículos e frotas, para que passem a utilizar como combustível o gás natural.

Estabelecer, na Administração Central do Estado, um calendário detalhado de ações de eficiência energética

– ao nível dos edifícios, das frotas e das compras públicas, e instituindo metas obrigatórias de substituição de

iluminação interior na Administração Pública por soluções mais eficientes.

Recuperar e agilizar o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública – ECO.AP e dedicar um

envelope financeiro de 5 milhões de €/ano para o lançamento de um concurso anual de eficiência energética,

para projetos de eficiência energética na Administração Pública, integrar a gestão de frotas de transporte do

Estado, e explorar as potencialidades da energia cinética.

Estabelecer uma parceria com os municípios para a reconversão da iluminação pública, designadamente

mediante a substituição dos atuais sistemas por soluções mais eficientes mediante concursos públicos de escala

municipal ou intermunicipal e lançar um vasto programa de substituição de lâmpadas nos setores residencial e

de serviços.

Penalizar a aquisição de eletrodomésticos ou outros equipamentos eletrónicos com classificação energética

igual ou inferior a B e empregar estratégias alternativas de financiamento de medidas ativas de eficiência

energética.

3.1 - Promover um transporte público de qualidade, cómodo, rápido, integrado, de acesso fácil e inteligível

através de uma mobilidade mais inclusiva:

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