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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 42

como a resina, bem como o recreio e turismo no espaço rural, como forma de estimular a geração de riqueza

no interior do País;

 Apoiar a investigação aplicada para o aumento da produtividade e de novos modelos de silvicultura,

contribuindo para a valorização dos serviços silvo-ambientais prestados pelos espaços florestais, e o

desenvolvimento das fileiras e o aumento da rentabilidade dos proprietários florestais;

 Assegurar a revisão dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal, instrumento de política sectorial

essencial para a gestão territorial e ordenamento da floresta nacional.

4. Mar

Do ponto de vista orgânico e operacional, o governo pretende, começando em 2016, implementar uma

coordenação transversal dos assuntos do mar, através do reforço da cooperação interministerial na definição e

acompanhamento de uma Estratégia Nacional para o Mar.

A médio e longo prazo, é intenção do Governo apostar numa promoção do conhecimento científico, da

inovação e do desenvolvimento tecnológico na área do mar, a definição e coordenação da execução das

políticas de proteção, planeamento, ordenamento, gestão e exploração dos recursos, contribuindo para uma

presença efetiva no mar, promovendo os seus usos e uma economia sustentável do mar, das pescas, do

transporte marítimo e dos portos, potenciando a gestão dos fundos nacionais e europeus relativos ao mar, numa

lógica progressiva de simplificação de procedimentos administrativos, que assegure uma maior segurança e

clareza nas relações com a Administração Pública, diminuindo os custos de contexto e aumentando a

competitividade.

Como eixos principais, o Governo pretende:

 Estabelecer uma presença efetiva no nosso mar;

 Promover um melhor ordenamento do mar;

 Criar um «Fundo Azul» para o desenvolvimento da economia do mar;

 Implementar um Programa dinamizador das Ciências e Tecnologias do Mar;

 Aproveitar os recursos genéticos marinhos;

 Criar um Cluster Tecnológico Deep Sea Oil and Mining Portugal;

 Proteger o capital natural e valorizar os serviços dos ecossistemas marinhos;

 Promover medidas de simplificação, no âmbito do programa Simplex;

 Promover o transporte marítimo;

 Valorizar a pesca e as atividades económicas ligadas à pesca;

 Adotar medidas no domínio do bem-estar animal;

 Aposta na aquicultura;

 Defender e potenciar o litoral;

 Explorar a interação mar-ar.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, e emitir a sua opinião política sobre a Proposta de

Lei n.º 11/XIII (1.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) que “Aprova as

Grandes Opções do Plano para 2016”. Foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,

cabendo, assim, à Comissão de Agricultura e Mar emitir parecer sobre as matérias da sua competência.

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