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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 66

das regras de financiamento local, de modo a que o financiamento das autarquias não só acompanhe o reforço

das suas competências, mas permita restabelecer a capacidade financeira, assegurando a convergência com a

média europeia de participação na receita pública:

● A participação dos municípios nos impostos do Estado (IRS, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Coletivas (IRC) e IVA), a repartir segundo critérios de promoção da coesão social e territorial;

● A participação direta nas receitas geradas no município, através da derrama de IRC e de participações

de base territorial no IRS e no IVA;

● A arrecadação de impostos e de taxas locais em áreas de competência municipal.

4. HABITAÇÃO

A habitação é um direito fundamental de primeira importância. Constitui a base de uma sociedade estável e

coesa, bem como o alicerce a partir do qual os cidadãos constroem as condições para aceder a outros direitos,

como a educação, a saúde, o trabalho ou a realização pessoal. Atualmente, porém, assiste-se a uma mudança

de paradigma, que gera a oportunidade dinamizar o mercado de arrendamento e a reabilitação urbana, mas se

não for acompanhada das necessárias medidas de política, pode gerar uma nova crise habitacional, o que obriga

a reequacionar este tema como uma prioridade nacional.

O Governo pretende levar a cabo uma aposta forte e determinada na reabilitação urbana, tanto de edifícios,

como do espaço público. Esta aposta incidirá prioritariamente nos centros históricos e em zonas urbanas ou

periurbanas degradadas, carecidas de um esforço sério de requalificação e com um défice de equipamentos ou

serviços essenciais. Mas a aposta na reabilitação urbana não se cingirá a estas áreas, antes assumirá uma

vocação universal. Isto é, em vez de construção nova, precisamos sobretudo de renovar o património edificado.

Esta orientação serve, segundo o governo, vários propósitos: favorece o repovoamento dos centros urbanos;

melhora a qualidade de vida de segmentos socioeconómicos fragilizados e em risco de exclusão; promove uma

maior eficiência energética; e estimula o setor da construção civil, criando emprego numa área bastante afetada

pela crise.

Reabilitação urbana

Na procura de uma nova geração de políticas de habitação, o período 2016-2019 será marcado por um

enfoque na reabilitação urbana, tanto de edifícios, como do espaço público.

Com esse intuito, o Governo irá definir e implementar um Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado,

financiado por verbas do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, sem prejuízo de outras fontes

e formas de financiamento.

A prioridade do governo na reabilitação urbana irá incidir nos centros históricos e em zonas urbanas e

periurbanas degradadas, carecidas de um esforço sério de requalificação e com um défice de equipamentos ou

serviços essenciais. As ações de reabilitação devem ocorrer de forma disseminada, atendendo a critérios como

o estado de conservação e a ocupação dos imóveis. Com esta orientação procura-se favorecer o repovoamento

dos centros urbanos, melhorar a qualidade de vida de segmentos socioeconómicos fragilizados, promover uma

maior eficiência energética e estimular o setor da construção civil, criando emprego, assim o Governo propõe-

se:

● Promover a reabilitação dos edifícios degradados e a reocupação dos edifícios e fogos devolutos,

designadamente aplicando os incentivos e benefícios fiscais à reabilitação a quaisquer territórios urbanos;

● Associar ao investimento na reabilitação urbana um aumento da resistência sísmica do edificado e uma

forte componente de eficiência energética, fomentando a utilização de materiais isolantes e inteligentes, bem

como de equipamentos que permitam uma poupança de energia, o aproveitamento solar para efeitos térmicos

e/ou a microgeração elétrica, com vista a reduzir a pegada ecológica;

● Criar um «Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado», com capitais e gestão pública (sendo que parte

do capital inicial pode ser incorporado através da entrega de edifícios públicos a necessitar de reabilitação), mas

ao qual os privados possam aceder mediante a entrega do seu edifício/fração. Este fundo terá a cargo a

reabilitação e gestão do seu parque edificado, colocando-o no mercado após a respetiva reabilitação, sendo

direcionado em especial para o arrendamento de «habitação acessível», recuperando por esta via o seu

investimento inicial a médio prazo;

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