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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 104

PARTE IV – CONCLUSÕES

1- A proposta de lei em apreço foi admitida a 5 de fevereiro de 2016, por determinação do Presidente da

Assembleia da República.

2- Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à

Comissão de Educação e Ciência emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo sobre

a globalidade do orçamento do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior.

3- A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontram agendadas para as

reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 22 e 23 de fevereiro de 2016.

4- A Proposta de Lei n.º 12/XII (1.ª), na parte relativa às áreas do Ensino Básico e Secundário e

Administração Escolar, Ciência e Ensino Superior reúne todos os requisitos constitucionais e regimentais

para ser apreciada e votada na generalidade em Plenário.

Perante o exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui que o presente Parecer sobre a Proposta de

Lei n.º 12/XIII (1.ª)se encontra em condições de ser remetido à COFMA, para os efeitos legais e regimentais

aplicáveis.

Palácio de São Bento, 12 de fevereiro de 2016.

O Deputado Relator, Ana Rita Bessa — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado (PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP).

———

COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) INTRODUÇÃO

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª), que “Aprova o

Orçamento do Estado para 2016”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo

os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A referida proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 5 de fevereiro de 2016, tendo sido

admitida e baixado, por despacho do Presidente da Assembleia da República, no mesmo dia, à Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública e, entre outras, à Comissão de Saúde.

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