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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 124

2. Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a proposta de

lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

3. A presente iniciativa contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo assim

como os aspetos mais relevantes do orçamento para o Programa Solidariedade, Emprego e Segurança

Social no ano de 2016.

4. A Comissão de Trabalho e Segurança Social considera que estão reunidas as condições para que a

Proposta de Lei em análise possa ser apreciada em Plenário.

5. A Comissão de Trabalho e Segurança Social dá por concluído o processo de emissão de parecer da

Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª) que aprova o Orçamento do Estado para 2016, o qual deve ser remetido

à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, a comissão competente, para os

devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2015.

A Deputada Autora do Parecer, Clara Marques Mendes — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras

Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DESCENTRALIZAÇÃO, PODER

LOCAL E HABITAÇÃO

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª), que “Aprova o

Orçamento do Estado para 2016”1, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 197.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais

previstos no artigo 124.º desse Regimento.

Esta iniciativa, deu entrada na mesa da Assembleia da República a 5 de fevereiro de 2016, tendo sido

admitida e baixado, no próprio dia, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para

elaboração do respetivo relatório e parecer em razão da matéria.

A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação emite o

presente parecer nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República,

segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em

razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para

efeitos de elaboração de parecer".

1 Cujo texto foi substituído a pedido do proponente em 11/02/2016.

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