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20 DE FEVEREIRO DE 2016 131

De acordo com o Mapa XIX do OE 2015 e OE 2016: Participação dos Municípios nos impostos do Estado:

Unidade: Euros

2015 2016 Transferências MunicípiosVariação%

Orçamento Orçamento

FEF Final Total 1.726.798.036 1.748.520.958 1,3%

FSM 163.497.360 163.325.967 -0,1%

IRS a transferir 412.310.566 414.711.161 0,6%

TOTAL GERAL 2.302.605.962 2.326.558.086 1,0%

TOTAL CONTINENTE 2.145.568.496 2.167.972.840 1,0%

Relativamente às transferências orçamentais para as Freguesias, no OE 2016 as mesmas alcançam o

montante de 189.402.5463 euros.

De acordo com o Mapa XX do OE 2015 e OE 2016: Participação das Freguesias nos impostos do Estado

Unidade: Euros

2015 2016 Transferências FreguesiasVariação %

Orçamento Orçamento

FFF 184.038.450 186.296.969 1,2%

Majoração 3.067.931 3.105.577 1,2%

TOTAL NACIONAL 187.106.381 189.402.546 1,2%

TOTAL CONTINENTE 177.781.368 179.963.099 1,2%

b) Finanças Locais

Destaca-se que em virtude da regra constante do OE 2015 – que se mantém –, que obrigava as entidades

da administração local a reduzirem no mínimo em 10%, os pagamentos em atraso, com mais de 90 dias

registados no SIIAL (5% até ao final do primeiro semestre), no final de 2015, os pagamentos em atraso

ascenderam a 243 milhões de euros, menos 40% que o valor registado no final de 2014, a que corresponde

uma diminuição de cerca de 1228 milhões de euros face aos valores de 2011. Esta redução é resultado do

esforço financeiro dos municípios associado ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), criado em 2012.

Ainda, no que se refere à concretização do PAEL, até final de 2015 o financiamento total, após concessão

do visto pelo Tribunal de Contas (TdC), ascende a 624, 9 milhões de euros, dos quais já foram transferidos para

os municípios 613,7 milhões de euros.

O Governo justifica o aumento da despesa total consolidada do Programa Orçamental (Governação 002),

essencialmente, pela integração dos montantes do Fundo de Apoio Municipal (FAM) destinados a financiar os

municípios em situação de desequilíbrio financeiro, mediante a implementação de medidas de reequilíbrio

orçamental, de reestruturação da dívida e, subsidiariamente, de assistência financeira.

Já a receita própria dos Serviços e Fundos Autónomos no Programa Governação, reflete a realização do

capital social do FAM por parte do Estado e dos municípios, do empréstimo a obter pelo FAM junto do Estado

para concretização da assistência financeira aos municípios e da receita de exploração do espaço das lojas do

cidadão, por parte da Agência para a Modernização Administrativa.

3Este valor não inclui a transferência para as freguesias do município de Lisboa, na sequência da reorganização administrativa.

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