O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE FEVEREIRO DE 2016 133

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo Secretário de Estado e dos Assuntos Parlamentares

nos termos do n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 16 de março de 2016

A Deputada Relatora, Berta Cabral — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por maioria, com a abstenção do PCP.

———

COMISSÃO DA CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª), que “Aprova o

Orçamento do Estado para o ano de 2016” que, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da

República, de 5 de fevereiro de 2016, baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido

no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República1.

2. É da competência da Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto proceder

à elaboração de parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2016 na parte relativa à

Cultura, Comunicação, Juventude e ao Desporto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo

206.º do Regimento da Assembleia da República2.

3. O presente parecer foi elaborado sem ter presente a análise técnica da responsabilidade dos serviços

da Assembleia da República, tal como preceituado no n.º 3 do supramencionado artigo 206.º do

Regimento da Assembleia da República3, em virtude de ainda não ter terminado o prazo para a entrega

da mesma.

4. De acordo com o disposto no n.os 2 e 3 do artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República4,

haverá lugar a reuniões para a apreciação na especialidade da presente proposta de lei, em conjunto

com a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e com a presença dos

seguintes membros do Governo: Ministro da Cultura e Ministro da Educação.

1 Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da

República n.º 1/2010, de 14 de outubro, p. 59, disponível em: http://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/RegimentoAR_Simples.pdf. 2Idem, p. 59. 3Idem, p. 59. 4Idem, p. 61.

Páginas Relacionadas
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 124 2. Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do
Pág.Página 124
Página 0125:
20 DE FEVEREIRO DE 2016 125 Assim, o presente parecer incidirá sobre as áreas do Or
Pág.Página 125
Página 0126:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 126 1.1 Orçamento – Ministério do Ambiente a)
Pág.Página 126
Página 0127:
20 DE FEVEREIRO DE 2016 127 Quadro IV.16.2. Ambiente (P016) - Despesa dos SFA por F
Pág.Página 127
Página 0128:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 128 Quadro IV.16.3. Ambiente (P016) – Despesa por Classifica
Pág.Página 128
Página 0129:
20 DE FEVEREIRO DE 2016 129 2. Administração Local Em articulação com os aut
Pág.Página 129
Página 0130:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 130 QuadroIII.1.9. Receitas e Despesas da Administração Loca
Pág.Página 130
Página 0131:
20 DE FEVEREIRO DE 2016 131 De acordo com o Mapa XIX do OE 2015 e OE 2016: Particip
Pág.Página 131
Página 0132:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 132 Refira-se que em 2015, dos quinze PAM apresentados (num
Pág.Página 132