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20 DE FEVEREIRO DE 2016 133

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo Secretário de Estado e dos Assuntos Parlamentares

nos termos do n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 16 de março de 2016

A Deputada Relatora, Berta Cabral — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por maioria, com a abstenção do PCP.

———

COMISSÃO DA CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª), que “Aprova o

Orçamento do Estado para o ano de 2016” que, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da

República, de 5 de fevereiro de 2016, baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido

no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República1.

2. É da competência da Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto proceder

à elaboração de parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2016 na parte relativa à

Cultura, Comunicação, Juventude e ao Desporto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo

206.º do Regimento da Assembleia da República2.

3. O presente parecer foi elaborado sem ter presente a análise técnica da responsabilidade dos serviços

da Assembleia da República, tal como preceituado no n.º 3 do supramencionado artigo 206.º do

Regimento da Assembleia da República3, em virtude de ainda não ter terminado o prazo para a entrega

da mesma.

4. De acordo com o disposto no n.os 2 e 3 do artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República4,

haverá lugar a reuniões para a apreciação na especialidade da presente proposta de lei, em conjunto

com a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e com a presença dos

seguintes membros do Governo: Ministro da Cultura e Ministro da Educação.

1 Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da

República n.º 1/2010, de 14 de outubro, p. 59, disponível em: http://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/RegimentoAR_Simples.pdf. 2Idem, p. 59. 3Idem, p. 59. 4Idem, p. 61.

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