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20 DE FEVEREIRO DE 2016 137

B) JUVENTUDE E DESPORTO

De acordo com o Relatório, a área setorial de Juventude e Desporto, encontra-se integrada no Programa

Orçamental 11 (Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar).

Em observância do disposto no n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro5, que aprovou a

Lei de Enquadramento Orçamental, o Relatório contém as políticas setoriais do programa.

1. Opções Políticas setoriais

Sem prejuízo da necessária articulação interministerial em vários domínios, torna-se fundamental destacar,

no tocante à juventude, o objetivo de continuar a incentivar a participação e inclusão dos mais jovens nas

decisões públicas, dotando-os de condições para se assumirem como atores de mudança e de desenvolvimento.

Por outro lado, a ação nesta área, beneficiando do palco de intervenção europeu, lusófono, ibero-americano e

junto das Nações Unidas, tencionará reforçar os elos de ligação entre os jovens e os decisores políticos destes

espaços de cooperação.

Neste contexto, para a prossecução dos objetivos estratégicos, afirma-se como relevante a referência à

adoção de medidas destinadas ao estreitamento da ligação entre a educação formal e não formal, assim como

o debate da Lei do Associativismo Jovem e demais instrumentos de política legislativa desta área.

Complementando estas medidas, pretende-se, por outro lado, reforçar a intervenção do Instituto Português da

Juventude e do Desporto, de modo a valorizar o capital humano dos jovens e a potenciar as infraestruturas

existentes, colocando-as ao serviço da juventude, e ainda, a realização de trabalho integrado e conjunto entre

a Agência Nacional Erasmus + Juventude em Ação e a Movijovem.

Na área do desporto, fixa-se como política setorial, a propositura pelo Governo de uma nova agenda para o

desporto nacional, com o objetivo de lhe conferir um novo impulso e aumentar de forma significativa a prática

desportiva, apostando-se na generalização daquela, incutida por uma perspetiva de aumento da qualidade de

vida, utilizando para isso uma oferta desportiva de proximidade e acessível aos cidadãos.

No âmbito desta nova agenda propõe-se, ainda, a garantia de igualdade de acesso às atividades desportivas

sem discriminações de diversa ordem, sejam estas sociais, físicas ou de género. A nova agenda para o desporto

nacional assenta os seus alicerces em quatro fatores: nos recursos disponíveis, na garantia duradoura de

sustentabilidade, num novo contrato de confiança e de autonomia entre o Estado e os agentes desportivos e na

ambição de alcançar mais e melhor desporto, sendo adotadas medidas destinadas à generalização da atividade

física e desportiva, em articulação e cooperação com as autarquias locais, com o movimento associativo

desportivo, com as instituições de ensino superior e de caráter privado, e através da interligação entre a prática

desportiva e o contexto escolar. A nova agenda para o desporto nacional tenciona igualmente apoiar e fomentar

os atletas e técnicos de alto rendimento, potenciar a dimensão internacional do desporto português e a

modernização das infraestruturas desportivas.

Ainda no quadro da ambição de alcançar mais e melhor desporto, importa destacar o apoio aos projetos

olímpico e paralímpico, revestindo primordial interesse no corrente ano.

A respeito da modernização administrativa na área desportiva, pretende-se simplificar a relação contratual

do Estado no apoio ao movimento desportivo, a modernização e reforma dos serviços públicos com competência

em matéria de desporto. Do ponto de vista institucional, tenciona-se valorizar a intervenção dos agentes e

instituições no Conselho Nacional do Desporto.

Ainda no tocante ao desporto, estão previstas obras em infraestruturas do Centro Desportivo Nacional do

Jamor e outros investimentos em despesas de capital num total de cerca de 4,9 milhões de euros.

2. Análise Orçamental

No Programa 11, a despesa total consolidada atinge o montante de 5843,3 milhões de euros, verificando-se

um decréscimo na despesa face à execução provisória da despesa de 2015, de cerca de menos de 82 milhões

de euros, ou seja, de 1,4%.

5Diário da República, I Série, n.º 178, de 11-09-2015, disponível em http://www.dgo.pt/legislacao/Documents/Lei_151-2015_LEO.pdf.

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