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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 14

Prevê-se ainda a estabilização do valor nominal da despesa com consumo intermédio, passando de um peso

de 6,0% para 5,8% do PIB em 2016. O crescimento com subsídios é justificado pela formação profissional no

âmbito de cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu. O aumento das transferências correntes é explicado

pelo acréscimo da despesa com pensões e outras prestações sociais da segurança social (586 M€) e das

transferências para a União Europeia (128,1 M€). Adicionalmente, verifica-se um aumento dos juros da dívida

direta do Estado, de comissões no âmbito de emissões sindicadas e uma redução das amortizações antecipadas

ao FMI face a 2015. Quanto à despesa classificada como investimento, verifica-se um aumento de encargos

com concessões e subconcessões de infraestruturas rodoviárias já contratualizadas no passado. Relativamente

às transferências de capital, de destacar a contribuição para o Fundo de Resolução Único no montante de 149,1

M€ no âmbito do Mecanismo Único de Resolução Bancária.

As principais medidas do lado da despesa são as seguintes:

 A extinção progressiva da redução remuneratória na função pública, com base em reversões trimestrais,

ao longo de 2016, estimando-se um aumento da despesa em cerca de 447 milhões de euros;

 Reposição das atualizações das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de proteção

social convergente, estimando-se um aumento da despesa em cerca de 63 milhões de euros;

 Reposição do pagamento dos complementos de reforma nas empresas do Sector Empresarial do

Estado, estimando-se um aumento da despesa em cerca de 17 milhões de euros;

 Reposição da cobertura do Rendimento Social de Inserção (RSI);

 Restabelecimento do Complemento Solidário para Idosos (CSI);

 Atualização do valor das Prestações Familiares;

 Atualização do Subsídio por Assistência de 3.ª Pessoa, estimando-se um aumento da despesa em cerca

de 1,5 milhões de euros;

 Aumento do Salario mínimo nacional. De acordo com dados DGAEP, a estimativa do impacto do

aumento da RMMG nos ordenados e salários das Administrações Públicas é de 20 milhões de euros;

 Proibição de valorizações remuneratórias (mantendo-se, determinadas exceções de alguns grupos

profissionais, mediante a verificação de condições);

 Atribuição de prémios de desempenho, podendo ser elevado a 5% em função de critérios de eficiência

operacional e financeira. Mantêm-se as restrições nos prémios de gestão;

 Manutenção dos condicionamentos do posicionamento remuneratório na sequência de procedimentos

concursais;

 Estabilização do valor nominal da despesa com consumos intermédios, passando de um peso de 6,0%

para 5,8% do PIB em 2016.

Reforço das convocatórias a Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI), estimando-se uma redução na

despesa de 60 milhões de euros ao longo do ano.

Lado da receita

De acordo com o governo, ao nível da receita, as medidas consideradas na proposta de Lei do OE/2016

apontam para uma manutenção da carga fiscal, quando consideradas as receitas fiscais, contributivas e de

capital. Excluindo as receitas contributivas deste cálculo, a carga fiscal diminui em 0,2 p.p.. De acordo como a

última nota explicativa publicada pelo Ministério das Finanças, a carga fiscal e contributiva deverá sofrer ainda

uma redução, fruto de uma revisão na contabilização das contribuições sociais.

O documento prevê uma queda dos impostos diretos sobre o rendimento e património (-0,6 p.p. do PIB) em

resultado da diminuição da taxa de IRC de 23% para 21% em 2015 e da eliminação da sobretaxa de IRS, e um

aumento dos impostos indiretos sobre produção e importação (+0,4 p.p do PIB) efeito, entre outros, do aumento

do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), imposto de selo (IS) e do imposto sobre o tabaco.

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