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20 DE FEVEREIRO DE 2016 15

Receita fiscal

Ao nível do IRS são propostas as seguintes medidas:

 Redução da sobretaxa do IRS de acordo com o quadro II.3.4, estimando-se uma perda de receita de

cerca de 430 milhões de euros;

 Eliminação do coeficiente familiar e substituição por deduções fixas à coleta de 550€ por dependente e

de 525€ por ascendente, com um impacto orçamental neutro.

Ao nível do IRC as taxas mantêm-se inalteradas. São no entanto revertidas as medidas da anterior reforma

do IRC ao nível dos regimes de participation exemption e prazo de reporte de prejuízos.

Ao nível do IVA propõe-se redução do IVA da restauração para 13%, medida que produzirá efeitos a partir

de 1 julho de 2016 e que terá um impacto estimado de (menos) 175 milhões de euros na receita fiscal.

Ao nível do Imposto de Selo são propostas as seguintes medidas, com um impacto positivo na receita de

cerca de 80 milhões de euros:

 Um agravamento em 50% do Imposto do Selo sobre o crédito ao consumo;

 Clarificações e alargamentos de incidência no sentido de tributar mais coerentemente as comissões

cobradas pelo setor financeiro.

É ainda proposto um aumento da taxa do Imposto sobre o Tabaco com um impacto positivo de cerca de 45

milhões de euros, a que acresce a um aumento de receita de 200 milhões de euros em efeitos diferidos pela

não ocorrência em 2015 do efeito de aumento da receita que se verifica no final do ano económico.

Ao nível do Imposto Sobre Veículos são revistas as taxas com uma atualização da componente cilindrada

em 3% e aumentos da componente ambiental entre 10% e 20%, o que perfaz um aumento da receita em 70

milhões de euros.

Ao nível do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP), o Orçamento do Estado pressupõe um aumento de 6

cêntimos por litro no imposto aplicável à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, prevendo um impacto

na receita de 340 milhões de euros.

Ao nível do IMI, tem relevância a medida que termina com a isenção que os fundos imobiliários tinham na

tributação do património.

No Orçamento do Estado para 2016 destacam-se ainda as seguintes medidas:

 Alteração do processo de declaração de remunerações à Segurança Social através da implementação

de uma nova Declaração Mensal de Remunerações que tem como objetivo reforçar a eficácia na

deteção de comportamentos de subdeclaração e minimizar o risco de evasão contributiva. Prevê-se com

esta medida uma diminuição na evasão fiscal e uma maior eficácia na cobrança contributiva, permitindo

alcançar uma cobrança adicional, em 2016, de contribuições e quotizações para a segurança social, de

50 milhões de euros;

Redução da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), aplicando-se um taxa de 7,5% sobre o

montante que exceda 11 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), mas que não ultrapasse 17 vezes

aquele valor e uma taxa de 20% sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS. O OE para 2016

prevê que esta medida totalize uma perda de receita de cerca de 24 milhões de euros.

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