O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 50 30

VIII Transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia

Transferências de Portugal para a UE

Os valores apresentados no Orçamento do Estado para as transferências de Portugal para a UE têm por

base o orçamento da UE aprovado no Parlamento Europeu.

Em 2016 está previsto um crescimento destas transferências que ascendem a 1817,1 milhões de euros, face

aos 1744,8 milhões de euros transferidos em 2015.

Os valores de 2016 contemplam, ainda, os montantes previsionais para a entrada em vigor da nova Decisão

relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia que suporta o financiamento do orçamento da União,

já ratificada por Portugal, sendo expectável que entre em vigor em 2016. De salientar que a entrada em vigor

da nova Decisão terá efeitos retroativos ao ano de 2014, refletidos nas variações no recurso próprio RNB, na

compensação ao Reino Unido e no financiamento da redução do recurso próprio.

Transferências da UE para Portugal

Os valores apresentados no Orçamento do Estado para as transferências da EU para Portugal foram

indicados pelas entidades gestoras dos fundos europeus.

Em 2016 está previsto um grande crescimento destas transferências que ascendem a 3433, 2 milhões de

euros, face aos 2291, 7 milhões de euros transferidos em 2015.

No que diz respeito à variação positiva, prevista para 2016, relativa a FEDER e FSE, a mesma deve-se ao

montante total de pré-financiamentos PT2020 que é previsto receber, bem como às previsões de pedidos de

reembolso avultados a receber pelos beneficiários, na sequência de um elevado nível de execução das

operações aprovadas (sobretudo ao nível do FSE).

Relativamente ao Fundo de Coesão, embora se preveja uma redução das transferências, importa referir que

a previsão para 2016 apenas se refere ao PT2020, uma vez que o saldo final do QREN relativo ao Fundo de

Coesão só será, igualmente, recebido em anos posteriores.

Páginas Relacionadas
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 32 Palácio de S. Bento, 18 de fevereiro de 201
Pág.Página 32
Página 0033:
20 DE FEVEREIRO DE 2016 33 I b) 1. Total da despesa consolidada Conforme dec
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 34 Unidade: Euros ORÇAMENTO GERAL Designaçã
Pág.Página 34
Página 0035:
20 DE FEVEREIRO DE 2016 35 I b) 3.2. Gestão Administrativa e Financeira do M
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 36 Unidade: Euros Serviços de Investigação, Prisio
Pág.Página 36
Página 0037:
20 DE FEVEREIRO DE 2016 37 Conforme referido no relatório que acompanha o OE 2016,
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 38 Na desagregação da estrutura da despesa consolidada por c
Pág.Página 38
Página 0039:
20 DE FEVEREIRO DE 2016 39 Unidade: Euros Programa 008 – Justiça M
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 40 I b) 8. Outras áreas da Justiça Embora não esteja
Pág.Página 40
Página 0041:
20 DE FEVEREIRO DE 2016 41 I b) 9. Articulado da Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª)
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 42 PARTE III – CONCLUSÕES 1. No orçamento do M
Pág.Página 42
Página 0043:
20 DE FEVEREIRO DE 2016 43 A discussão na generalidade do Orçamento do Estado para
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 44 2. Proposta de Lei No articulado da proposta de le
Pág.Página 44
Página 0045:
20 DE FEVEREIRO DE 2016 45 (quadro retirado do Relatório do OE - pág. 133) <
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 46 Cumpre aqui salientar que, apesar de a despesa tot
Pág.Página 46
Página 0047:
20 DE FEVEREIRO DE 2016 47 4. Em termos globais, a previsão de Despesa Total Consol
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 48 I.2. Linhas de Ação Política No que respeita à Igu
Pág.Página 48
Página 0049:
20 DE FEVEREIRO DE 2016 49 No campo da Integração e Migrações, no que respeita ao A
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 50 – Artigo 112.º (Financiamento do Programa Escolhas) <
Pág.Página 50
Página 0051:
20 DE FEVEREIRO DE 2016 51 5. No plano da Igualdade e Não Discriminação sob a tutel
Pág.Página 51