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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 40

I b) 8. Outras áreas da Justiça

Embora não esteja integrado no orçamento do Ministério da Justiça, mas nos Encargos Gerais do Estado,

refira-se, nesta sede, os orçamentos dos Tribunais Superiores, incluindo o Tribunal Constitucional, Tribunal de

Contas, Conselho Superior da Magistratura e Provedoria de Justiça:

Unidade: Euros

Despesas dos serviços integrados

Encargos Gerais do Estado 2015 2016 Variação %

Orçamento Orçamento

Supremo Tribunal de Justiça 10.165.944 10.160.666 -0,1%

Tribunal Constitucional 6.115.000 5.564.272 -9,0%

Supremo Tribunal 6.299.472 6.267.968 -0,5%

Administrativo

Tribunal de Contas -sede 18.200.000 18.083.884 -0,6%

Tribunal de Contas – secção 1.300.000 1.291.706 -0,6%

regional dos Açores

Tribunal de Contas – secção 1.000.000 993.620 -0,6%

regional da Madeira

Tribunal de Contas – Conselho 200.000 198.724 -0,6%

de Prevenção da Corrupção

Conselho Superior da 4.280.000 4.252.594 -0,6%

Magistratura

(dados retirados dos Mapas II e OE-12 – OE 2015 e OE 2016)

Unidade: Euros

Serviços e Fundos Autónomos

Despesas Receitas Encargos Gerais do

Estado2015 2016 2015 2016

Variação % Variação %

Orçamento Orçamento Orçamento Orçamento

Tribunal 3 0 6.404.272 - 0 6.404.272 - Constitucional

Conselho Superior da 6.578.974 6.551.668 -0,4% 6.578.974 6.551.668 -0,4%

Magistratura

Provedoria de Justiça 5.024.880 5.274.880 5,0% 5.024.880 5.274.880 5,0%

Tribunal de Contas - 4.662.800 5.276.600 13,2% 4.662.800 5.276.600 13,2%

cofre privativo - sede

Tribunal de Contas - cofre privativo - 477.500 493.081 3,3% 477.500 493.081 3,3% Açores

Tribunal de Contas - cofre privativo - 507.600 502.755 -1,0% 507.600 502.755 -1,0% Madeira

(dados retirados dos Mapas V, XVII e OP-01 – OE 2015 e OE 2016)

3 Recorde-se que a Lei Orgânica n.º 11/2015, de 27 de agosto, alterou o artigo 5.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, conferindo expressamente ao Tribunal Constitucional autonomia financeira.

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