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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 42

PARTE III – CONCLUSÕES

1. No orçamento do Ministério da Justiça para 2016, a despesa total consolidada ascende a 1.366,2

milhões de euros, o que representa um decréscimo de 1,2% (menos 16,3 milhões de euros)

comparativamente à execução provisória de 2015.

2. Os encargos com o pessoal continuam a ter um peso preponderante, absorvendo 73,9% do valor total

do orçamento do Ministério da Justiça.

3. Em termos de investimento, o Programa Justiça atinge um total de 44,6 milhões de euros (menos 16,1

milhões de euros por comparação ao orçamentado em 2015), dos quais 41,0 milhões de euros são

financiados por fundos nacionais e 3,6 milhões de euros financiados por fundos comunitários.

4. O programa orçamental apresenta os recursos financeiros concentrados nos encargos associados às

medidas orçamentais relativas à Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação

(40,6%), Sistema Judiciário (36,0%) e Sistema Prisional, de Reinserção e de menores (14,5%).

5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª) (GOV), no que concerne à área da Justiça, está em

condições para poder ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Justiça, a informação escrita a que se refere o n.º 5 do

artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 15 de fevereiro de 2016.

A Deputada Relatora, Andreia Neto — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

———

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 5 de fevereiro de 2016, a Proposta de Lei n.º 12/XIII

(1.ª) – “Aprova o Orçamento do Estado para 2016”.

Por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, a iniciativa vertente baixou

à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, e às restantes Comissões Parlamentares

Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da

Administração Interna.

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