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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 46

Cumpre aqui salientar que, apesar de a despesa total consolidada ter descido 0.2% relativamente à

estimativa de execução para 2015, a comparação com os valores iniciais previstos para 2015 revela alguns

dados. Por exemplo:

 A despesa com as forças de segurança sobe 2,8% relativamente à estimativa inicial de 2015, tendo o

peso das despesas com pessoal e com aquisição de bens e serviços descido 1,6%;

 A despesa com estabelecimentos de ensino não superior e com estabelecimentos de ensino superior

sobe, respetivamente, 54,5% e 10,3%;

 A despesa com a proteção civil e luta contra incêndios decresce 10,5% relativamente a estimativa inicial

de 2015 - facto que o Governo inclusivamente apontou como responsável pela diminuição de 12,4% na despesa

com SFA e EPR;

 As despesas com parcerias público-privadas também sobem 15,5% relativamente à estimativa inicial de

2015.

Relativamente aos dados sobre Serviços e Fundos Autónomos (SFA) e Empresas Públicas Reclassificadas

(EPR), a previsão apresentada para 2016 revela uma diminuição de 12,4% relativamente à estimativa de

execução de 2015. Neste capítulo, o relatório do Orçamento do Estado 2016 justifica a redução na rubrica com

o orçamento atribuído à Autoridade Nacional de Proteção Civil.

(tirado do Relatório do Orçamento do Estado, pág. 133)

PARTE II – OPINIÃO DA AUTORA

A autora do presente parecer prevalece-se do disposto no artigo 137.º, n.º 3, do RAR reservando para ulterior

fase a expressão da sua opinião sobre a iniciativa em apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Admitida a 5 de fevereiro de 2016, a Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª) do Governo que tem por objeto a

aprovação do Orçamento do Estado para 2016, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, para efeitos de elaboração de parecer sobre as respetivas áreas setoriais, nos termos

do artigo 205.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. Em termos de orientação política na área da Segurança Interna, o Relatório do Orçamento do Estado para

2016 afirma os objetivos fundamentais da atuação do Governo, a saber, a manutenção de um estado seguro, a

promoção da confiança das forças de segurança, o combate à violência doméstica e violência sexual, o combate

ao cibercrime e a prevenção de ameaças terroristas.

3. No articulado da proposta de lei, e no que respeita a medidas legislativas com incidência nesta área

setorial, podemos identificar a implementação da Rede Nacional de Fiscalização Automática de Velocidade e a

implementação da designada “carta por pontos”.

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