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20 DE FEVEREIRO DE 2016 51

5. No plano da Igualdade e Não Discriminação sob a tutela da Secretaria de Estado da Cidadania e da

Igualdade, verifica-se uma variação total da despesa de 16,3% (considerando: Gabinete da SECI+CIG+ACM).

6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª) – Orçamento do Estado para 2016, na parte respeitante à área

da Igualdade e Não Discriminação está em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, competente para elaborar o Relatório Final, de acordo com o artigo 205.º, n.º 3 do

Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2016.

A Deputada Relatora, Germana Rocha — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

———

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

Em 5 de fevereiro de 2016 o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 12/XIII

(1.ª) (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2016, nos termos da alínea d), do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

Por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, de 5 de fevereiro de 2015, a

iniciativa em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

(COFMA) para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas

permanentes – v. g. à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas – para elaboração de

parecer.

O Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (CNECP) é emitido nos

termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). Cabe, assim, a esta comissão

a feitura de um parecer que se fundamenta no articulado da proposta de lei, no relatório do Governo e nos

quadros e mapas que lhe são anexos.

De acordo com o n.os 2 e 3 do artigo 211.º do RAR, a CNECP irá realizar no próximo dia 2 de março uma

audição conjunta com a COFMA para ouvir o Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre a Proposta de

Orçamento do Estado para 2016.

1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA

Segundo o relatório sobre o Orçamento do Estado para 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, em

2016, colocará em prática as medidas de política europeia e externa pormenorizadamente descritas nas

Grandes Opções do Plano. Pretende, o Governo, assegurar a continuidade das principais linhas de ação e

organização e, ao mesmo tempo, inovar na institucionalização no Ministério dos Negócios Estrangeiros e a

superintendência da AICEP por este ministério, em coordenação com o Ministério da Economia.

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