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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 58

Quadro IV.6.4. Defesa (P006) – Despesa por Medidas dos Programas

(milhões de euros)

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Olhado sob o ponto de vista técnico o Orçamento do Estado segue as obrigações de enquadramento e as

regras legalmente determinadas. Acontece que no que à Defesa Nacional diz respeito, seria muito relevante a

inscrição, em próximo tempo, de uma análise que permitisse a visão plurianual dos compromissos, em especial

no âmbito das leis de programação.

Este incremento, suportado em boas regras de elaboração orçamental, resultaria e cumpriria ainda as

considerações feitas pelo Conselho de Finanças Públicas e pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental.

Seria, pois, muito importante que a Comissão de Defesa Nacional ponderasse, a tempo da elaboração do

Orçamento do Estado para 2017, uma leitura mais ampla dos preceitos que resultam da intemporalidade dos

investimentos e dos compromissos externos de Portugal.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 5 de fevereiro de 2016 a Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª),

que visa aprovar o Orçamento do Estado para 2016.

2. O documento dedica um capítulo à Defesa, enumerando no primeiro ponto as “Políticas” respetivas e no

segundo especifica as dotações do respetivo “Orçamento”.

3. A proposta analisada foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais adequados, cabendo à

Comissão de Defesa Nacional emitir o seu Parecer sobre a matéria da sua competência específica.

4. A Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª), no que respeita à área da Defesa Nacional, está em condições de ser

remetida à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para os efeitos legais e

regimentais previstos, assim como para, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 16 de fevereiro de 2016.

O Deputado Autor do Parecer, Ascenso Simões — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

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