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20 DE FEVEREIRO DE 2016 63

– O recurso próprio IVA, através da aplicação de uma taxa uniforme sobre a matéria coletável harmonizada

do imposto sobre valor acrescentado;

– Os recursos próprios tradicionais, constituídos pelos direitos aduaneiros cobrados nas fronteiras externas,

a que acrescem as quotizações à produção e armazenamento do açúcar e isoglucose.

Portugal financia, ainda, a compensação ao Reino Unido, bem como a redução do recurso próprio RNB a

favor da Áustria, Dinamarca, Holanda e Suécia.

Para o exercício de 2016, os valores apresentados têm por base o orçamento da UE aprovado no Parlamento

Europeu sendo, contudo, de prever a apresentação de possíveis orçamentos retificativos, no decurso do ano,

por parte da Comissão Europeia, tal como se verificou em 2014 e 2015.

Os valores de 2016 contemplam, ainda, os montantes previsionais para a entrada em vigor da nova Decisão

relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia que suporta o financiamento do orçamento da

União3, já ratificada por Portugal, sendo expectável que entre em vigor em 2016.

De salientar que a entrada em vigor da nova Decisão terá efeitos retroativos ao ano de 2014, refletidos nas

variações no recurso próprio RNB, na compensação ao Reino Unido e no financiamento da redução do recurso

próprio RNB a favor da Áustria, Dinamarca, Holanda e Suécia, bem como na diminuição das receitas de Portugal

a título de despesas de cobrança dos recursos próprios tradicionais.

Os valores previstos para os recursos próprios tradicionais refletem a última previsão elaborada pela

Autoridade Tributária e Aduaneira e pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.

Transferências da UE para Portugal

Relativamente às transferências da UE para Portugal, o Governo refere que todos os valores apresentados

foram indicados pelas entidades gestoras dos fundos europeus.

O decréscimo de recebimentos de montantes FEDER, Fundo Social Europeu (FSE) e Fundo de Coesão (FC)

em 2015 relativamente a 2014, está relacionado com as regras comunitárias que estabelecem que o saldo final

dos Programas Operacionais do QREN só será transferido após aprovação das contas finais pela Comissão

Europeia, o que só deverá ocorrer em 2017/2018.

No entanto, foi recebida a maioria dos pré-financiamentos do Portugal 2020 (PT2020) quer para 2014 quer

para 2015.

No que diz respeito à variação positiva, prevista para 2016, relativa a FEDER e FSE, a mesma deve-se ao

montante total de pré-financiamentos PT2020 previsto receber, bem como às previsões de pedidos de

reembolso avultados a receber pelos beneficiários, na sequência de um elevado nível de execução das

operações aprovadas (sobretudo ao nível do FSE).

Relativamente ao Fundo de Coesão, embora se preveja uma redução das transferências, importa referir que

a previsão para 2016 apenas se refere ao PT2020, uma vez que o saldo final do QREN relativo ao Fundo de

Coesão só será, igualmente, recebido em anos posteriores.

Representação Externa

Politicas

De acordo com o Governo, em 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, colocará em prática as medidas

de política europeia e externa pormenorizadamente descritas nas Grandes Opções do Plano.

Pretende-se assegurar a continuidade das principais linhas de ação e organização e, ao mesmo tempo,

inovar na institucionalização no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Com relevância orçamental, no âmbito dos Assuntos Europeus, o Governo refere a seguinte medida de

política:

– Participação no processo de integração europeia, reforçando os princípios da solidariedade e da coesão

entre os estados membros e as suas instituições.

3 DECISÃO DO CONSELHO de 26 de maio de 2014 relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia http://eur-

lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014D0335&from=PT

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