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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 68

I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª), referente ao “Orçamento

do Estado para o ano de 2016”, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Esta iniciativa do Governo deu entrada na mesa da Assembleia da República a 5 de fevereiro de 2016, tendo

sido admitida e baixando no mesmo dia Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para

elaboração do respetivo relatório e parecer em razão da matéria.

É da competência da Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas proceder à elaboração

de parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2016, na parte que respeita à sua competência

material, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2016 que se

inserem no âmbito da competência direta da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, constantes

da Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª).

O texto inicial da Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª) que “Aprova o Orçamento do Estado para 2016 foi

substituído a pedido do Governo em 10-02-2016.

O texto do Relatório da Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª) que “Aprova o Orçamento do Estado para 2016 foi

substituído a pedido do Governo em 11-02-2016.

2 – Apresentação e caracterização sumária

As matérias cujo acompanhamento compete particularmente e nos termos regimentais à Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas encontram-se dispersas, essencialmente sob a tutela governamental dos

ministérios da Economia, do Planeamento e Infraestruturas, do Ambiente, e do Mar, e respetivos Programas

Orçamentais.

Aspetos gerais:

Da Errata oficial ao Relatório do OE 2016 – Página 34:

Onde se lê:

“Invertendo a política dos últimos anos, perspetiva-se uma redução da carga fiscal em 0,1 p.p. do PIB em

2016. Os impostos sobre o rendimento e património caem 0,6 p.p. do PIB, resultado da diminuição da taxa de

IRC de 23% para 21% em 2015 e da eliminação da sobretaxa de IRS.”

Deve ler-se:

“Invertendo a política dos últimos anos, perspetiva-se uma manutenção da carga fiscal em 2016. Os impostos

sobre o rendimento e património caem 0,6 p.p. do PIB, resultado da diminuição da taxa de IRC de 23% para

21% em 2015 e da eliminação da sobretaxa de IRS em 2016.”

Do Parecer Técnico n.º 3/2016 UTAO:

Entre o esboço do OE e o OE entregue na AR há uma mudança de paradigma. O orçamento passou de

expansionista a contracionista, com a introdução de 1000 milhões de euros de medidas restritivas. Há um

elevado risco associado à grande imprevisibilidade dos cenários macroeconómicos.

«A aceleração do investimento prevista no OE/2016 parece resultar sobretudo do sector privado.»

Verifica-se uma quebra do investimento público previsto na Proposta de OE para 2016 na ordem dos 5,6%

relativamente ao OE de 2015. O investimento público representa agora 2% do PIB na Proposta do OE para 2016

contra 2,1% da estimativa de execução referente a 2015.

2-1 Sector Empresarial do Estado – [Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de

Consolidação Orçamental]

1 – Sector dos Transportes

No setor dos transportes e, em particular, no caso dos operadores públicos, concretizando-se a reversão dos

processos de subconcessão das redes dos operadores públicos de transportes de Lisboa e do Porto, não será

alterado o modelo de funcionamento face a 2015. Mantendo-se as condições de funcionamento das referidas

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