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20 DE FEVEREIRO DE 2016 97

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES E PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota Introdutória

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo

205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o Governo apresentou à Assembleia da República,

para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP, a Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª), que Aprova o Orçamento

do Estado para 2016.

À Comissão de Educação e Ciência cumpre, nos termos do artigo 206.º do RAR, emitir Parecer sobre a

citada proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à

comissão parlamentar competente para a prossecução da demais tramitação.

Nestes termos, o presente Parecer incide particularmente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2016

(já considerando o conteúdo integrante da “Errata” a este documento, distribuído a 10 de fevereiro de 2016) que

se integram no âmbito de competência material da 8.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas da Educação, Ciência

e Ensino Superior.

Assim, competindo à mesa de cada comissão parlamentar a designação do deputado responsável pela

elaboração do Parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do RAR, foi a presente Proposta de Lei distribuída

em reunião da Comissão, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 129.º também do RAR, tendo sido a

signatária do presente Parecer nomeada Relatora.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª) encontra-se agendada para as reuniões do

Plenário da Assembleia da República dos dias 22 e 23 de fevereiro de 2016.

A audição na especialidade do Ministro da Educação está prevista, de acordo com o calendário fixado, para

as 15 horas do dia 29 de fevereiro de 2016, e a do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para as

10 horas do dia 29 de fevereiro de 2016.

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

A) ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

1. Opções políticas setoriais

1.1 Ensino Básico, Secundário e Administração Escolar

Em sintonia com o que se encontra previsto nas Grandes Opções do Plano para 2016, da análise do Relatório

do Orçamento do Estado constata-se que o Governo pretende que a educação e a formação desempenhem

“um papel central na promoção da justiça social, igualdade de oportunidades e no crescimento económico e

sustentabilidade do País”. O Governo diz atribuir prioridade “às políticas que garantam a igualdade de acesso à

escola pública” e a promoção do “sucesso educativo”, assim como “superar o défice de qualificações” dos

cidadãos.

De acordo com o Documento, a principal linha de atuação anunciada é o combate ao insucesso escolar,

garantindo 12 anos de escolaridade.

Segundo o Relatório, “a concretização dos objetivos estratégicos assentará no desenvolvimento de um

Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, nas suas vertentes de formação contínua, projetos locais

de inovação pedagógica e enriquecimento e valorização curricular”. Entre as medidas de natureza curricular e

pedagógica a operacionalizar pelo Ministério da Educação citam-se, de acordo com o elencado no referido texto:

 A universalidade da oferta da educação pré-escolar dos três aos cinco anos;

 A revisão dos currículos do ensino básico;

 A generalização da «Escola a Tempo Inteiro» em todo o ensino básico;

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