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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 6

comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo – “Lei de

enquadramento orçamental.”

A Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, teve diversas alterações, introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de

28 de agosto (“Lei da estabilidade orçamental – Primeira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, segunda

alteração à Lei n.º 13/98, de 24 de fevereiro, e quinta alteração à Lei n.º 42/98, de 6 de agosto”), e pelas Leis

n.º 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio,

52/2011, de 13 de outubro (“Procede à sexta alteração à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei

n.º 91/2001, de 20 de agosto, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adotar até 2015

em matéria de enquadramento orçamental”), 64-C/2011, de 30 de dezembro (“Aprova a estratégia e os

procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a

respetiva implementação até 2015”), 37/2013, de 14 de junho (“Procede à sétima alteração à lei de

enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, e transpõe para a ordem jurídica

interna a Diretiva 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros

orçamentais dos Estados-membros”), e Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, que a republicou.

A Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, introduziu alterações aos artigos 12.º-C, 67.º, 72.º-B, 72.º-C e 72.º-D da Lei

n.º 91/2001, de 20 de agosto, revogando o n.º 4 do artigo 72.º-B e a alínea c) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 72.º-D,

republicando-a em anexo.

Com a publicação da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, procedeu-se à aprovação da estratégia e dos

procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental.

Aprovou-se, igualmente, o calendário para a respetiva implementação até 2015, através da Portaria n.º

166/2013, de 29 de abril (“Procede à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos

a implementar até 2015, e revoga a Portaria n.º 103/2012, de 17 de abril”), tendo sido prevista a sua revisão

semestral, mediante Portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Nesta sequência, a Portaria n.º 47/2014, de 25 de fevereiro, procede à aplicação do artigo 2.º da Lei n.º 64-

C/2011, de 30 de dezembro, determinando a revisão do calendário de implementação da estratégia e dos

procedimentos a adotar até 2015, revogando a Portaria n.º 166/2013, de 29 de abril.

A revisão introduzida pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, teve como objetivo transpor para a ordem jurídica

interna a nova arquitetura europeia em termos de regras e de procedimentos orçamentais, previstas nos artigos

3.º a 8.º do Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária, e

na Diretiva 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos aplicáveis aos

quadros orçamentais dos Estados membros.

O chamado “Pacto Orçamental”, cuja entrada em vigor se verificou em 1 de janeiro de 2013, foi assinado a

2 de março de 2012, pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-membros da União Europeia (com

exceção do Reino Unido e da República Checa), visando reforçar a disciplina orçamental através da introdução

de medidas que garantam uma maior fiscalização e uma resposta mais eficaz face à emergência de

desequilíbrios.

A presente iniciativa pretende dar cumprimento ao disposto ao artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento

Orçamental, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2016 a 2019.

O Quadro Plurianual de Programação Orçamental estabelece os limites de despesa financiada por receitas

gerais para o conjunto da Administração Central e para cada um dos seus Programas Orçamentais. Está previsto

na Lei de Enquadramento Orçamental e é considerado uma prioridade no âmbito da respetiva Estratégia de

Implementação (Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro).

O Quadro Plurianual de Programação Orçamental para 2014-2018 integrou o Documento de Estratégia

Orçamental e foi apreciado na Assembleia da República em conjunto com diversos projetos de resolução sobre

a matéria:

 Projeto de Resolução n.º 1061/XII (3.ª) (PCP) – Rejeita o Documento de Estratégia Orçamental

apresentado pelo Governo e determina a renegociação da dívida nos seus prazos, juros e montantes;

 Projeto de Resolução n.º 1065/XII (3.ª) (BE) – Rejeita o Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018

que mantém os cortes nos salários e pensões e agrava a carga fiscal, aprofundando a austeridade e a crise

social;

 Projeto de Resolução n.º 1067/XII (3.ª) (PEV) – Rejeita o Documento de Estratégia Orçamental 2014-

2018 (DEO);