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20 DE FEVEREIRO DE 2016 7

 Projeto de Resolução n.º 1068/XII (3.ª) (PS) – Censura o DEO e recomenda ao Governo uma estratégia

orçamental credível e que promova o crescimento e o emprego.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Espanha e França.

ESPANHA

O artigo 134.º da Constitución Española determina que cabe ao Governo a elaboração do Orçamento do

Estado e às Cortes Gerais a sua análise, emenda e aprovação.

A Ley 47/2003, de 26 de noviembre, General Presupuestaria, com as alterações introduzidas pelos diplomas

subsequentes, tem por objeto a regulação do processo orçamental, económico, financeiro e contabilístico do

sector público.

A Ley 22/2009, de 18 de diciembre regula o sistema de financiamento às comunidades autónomas e cidades

com estatuto de autonomia, incluindo a garantia de financiamento dos serviços públicos básicos, os fundos de

convergência autonómica, o estabelecimento do regime geral de transferência de impostos do Estado para as

comunidades autónomas e a coordenação dos organismos da administração fiscal.

FRANÇA

A Loi organique n.° 2001-692 du 1 août 2001 relative aux lois de finances, é o texto que determina o quadro

jurídico das lois de finances e tem como objetivo estabelecer, para um exercício de um ano, a natureza, o

montante e a afetação dos recursos e despesas do Estado, assim como o equilíbrio orçamental e financeiro.

A Constituição organiza as principais etapas do processo legislativo relativas à aprovação do Orçamento do

Estado (artigo 47.º). No entanto, é a Loi organique relative aux lois de finances, que específica com maior

precisão o procedimento próprio para adoção das lois de finances.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se existirem pendentes, sobre

matéria conexa, as seguintes iniciativas:

 Proposta de lei n.º 11/XIII (1.ª) (GOV) — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2016-2019;

 Proposta de lei n.º 12/XIII (1.ª) (GOV) — Aprova o Orçamento do Estado para 2016.

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