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22 DE FEVEREIRO DE 2016 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA DO HOSPITAL DE

SÃO JOÃO DA MADEIRA E O NECESSÁRIO INVESTIMENTO NO MESMO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Mantenha o Hospital de São João da Madeira na esfera pública, integrado no Serviço Nacional de Saúde

(SNS), rejeitando a entrega deste hospital à Santa Casa da Misericórdia ou a quaisquer outras entidades

privadas.

2- Assegure e restabeleça os serviços e valências que estavam previstos no acordo de cooperação com a

Santa Casa da Misericórdia.

3- Dote o Hospital de São João da Madeira com os meios humanos e materiais necessários para garantir

a qualidade dos serviços de saúde prestados à população, libertando o Hospital de São Sebastião.

4- Alargue a carteira de valências do Hospital de São João da Madeira, revertendo as perdas sofridas nos

últimos anos.

Aprovada em 29 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DE MEDIDAS SOBRE A PRAXE ACADÉMICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova a realização de um estudo sobre a realidade da praxe em Portugal, levado a cabo por uma

equipa multidisciplinar de uma instituição de ensino superior pública, cujos resultados sejam públicos e

acessíveis online, no âmbito do qual seja efetuado um levantamento, com base em questionários

periódicos e anónimos, das experiências dos estudantes aquando do seu ingresso no ensino superior.

2- Tendo por base uma estratégia de prevenção e combate às praxes violentas, no sentido de uma efetiva

integração dos novos alunos:

a) Elabore um conjunto de documentos de apoio às instituições de ensino superior, designadamente um

manual de boas práticas, e um folheto informativo sobre a praxe (suas eventuais consequências

disciplinares e penais e justeza da sua rejeição), a ser distribuído por cada instituição de ensino superior

no ato das candidaturas;

b) Concretize um conjunto de ações de sensibilização junto dos jovens pela “tolerância zero à praxe

violenta e abusiva” e disponibilize, no sítio da Internet do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior, uma rede de apoio que permita fazer o acompanhamento psicológico e jurídico dos

estudantes que denunciem essas situações.

3- Concerte esforços com os vários agentes que atuam no contexto académico para garantir a prossecução

de uma ação pedagógica que defenda a liberdade dos estudantes de escolher participar ou não na

praxe e que reforce os mecanismos de responsabilização e de denúncia às autoridades competentes

de qualquer prática violenta, abusiva ou que possa configurar um ilícito.

4- Dirija uma recomendação formal aos órgãos diretivos das escolas no sentido de assumirem uma atitude

que não legitime as práticas de praxes violentas, devendo realizar atividades de receção aos novos

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