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II SÉRIE-A — NÚMERO 52 20

4. O Sr. Deputado João Paulo Correia (PS) manifestou concordância com a iniciativa, referindo que esta

matéria está prevista no Orçamento do Estado para 2016, nos termos da iniciativa apresentada.

5. O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) concordou com o teor da iniciativa, notando que as restrições

mencionadas no projeto de resolução foram aprovadas pelo Governo apoiado por PSD e CDS-PP, questionando

porque não procedeu o anterior Governo à revogação das mesmas, com os argumentos agora apresentados.

6. A Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) manifestou a sua concordância com o teor da proposta.

7. A Sr.ª Deputada Berta Cabral (PSD) interveio novamente, considerando que foi um erro a manutenção

das medidas em causa após o fim do PAEF da República Portuguesa e defendendo que se deve corrigir esse

erro e repor justiça.

8. O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) recordou que o PAEF da República terminou em maio de 2014 e que o

Governo apoiado por PSD e CDS-PP esteve em funções até outubro de 2015, tendo todo esse tempo para

corrigir o erro.

9. A Sr.ª Deputada Berta Cabral (PSD) sustentou que estas medidas estão indexadas aos PAEF das

Regiões Autónomas e que é isso que se pretende corrigir.

10. Apreciados os projetos de resolução acima identificados, em reunião da COFMA realizada a 17 de

fevereiro de 2016, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para votação,

nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 17 de fevereiro de 2016.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 168/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA 2,3

NAVEGADOR RODRIGUES SOROMENHO, NO CONCELHO DE SESIMBRA

A escola Básica 2, 3 Navegador Rodrigues Soromenho situa-se no concelho de Sesimbra e oferece aulas a

cerca de 600 alunos entre o 5.º e o 9.º ano de escolaridade.

Esta escola é o exemplo vivo do abandono a que foi votada a Escola Pública nos últimos anos. As instalações

escolares são completamente obsoletas e deficitárias não garantindo as condições mínimas necessárias ao

exercício de um ensino de qualidade aos professores e aos alunos que a frequentam.

É composta por um edifício principal que data dos anos 60 e que se encontra completamente deteriorado e

desadequado às exigências de um ensino de qualidade e por três pavilhões pré-fabricados ali colocados

“provisoriamente” há mais de 40 anos. Os pavilhões encontram-se completamente danificados chegando

inclusivamente a chover lá dentro. A situação reveste-se de ainda maior gravidade uma vez que os pavilhões

possuem cobertura de amianto, que, aliado ao avançado estado de degradação coloca em causa a saúde de

alunos, professores e funcionários.

Mesmo considerando as salas do edifício principal e dos pavilhões a escola continua a não ter capacidade

para albergar as 24 turmas de alunos que ali estudam. Em consequência, há turmas que têm aulas no refeitório

enquanto decorrem as entregas de bens alimentares e as funcionárias da cantina preparam as refeições. Três

arrecadações foram transformadas em salas que pela sua reduzida dimensão não conseguem acolher o número

de alunos por turma previsto na lei. A escola não possui um pavilhão gimnodesportivo nem laboratórios

adequados para as disciplinas das ciências e das artes. A direção, serviços administrativos e biblioteca

funcionam por baixo das salas que servem de ginásio improvisado. A sala de funcionários funciona num vão de

escada, sem quaisquer condições.