O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 52 22

objeto de aprovação técnica As atividades em causa incluem: (i) infraestruturas rurais; (ii) equipamentos de

caráter coletivo; (iii) conservação da natureza e da paisagem; e (iv) reconversão de culturas permanentes. A

aprovação de projetos de investimento nesta ação tem em linha de conta critérios de natureza ambiental,

económica e estratégica e ainda relativos à capacidade da entidade gestora da zona beneficiada”.

O objetivo prioritário deste apoio é concluir os projetos de Monção (Moreiras, Barroças e Taias) e Golegã

(Azinhaga, Golegã e Riachos), este último, como verificado acima, está já em execução, sendo que o que diz

respeito ao emparcelamento agrícola do Vale do Gadanha estava previsto para breve, não tivesse o governo

legitimamente eleito ter sido impedido de governar por uma aliança PS-BE-PCP e PEV. O CDS-PP já elaborou

aliás um Projeto de Resolução acerca do emparcelamento agrícola do concelho de Monção [Projeto de

Resolução n.º 154/XIII (1.ª)].

Considera o CDS-PP que esta dinâmica não deve ser interrompida por este governo, devendo este dar

continuidade a uma boa política definida pelo anterior governo. O Emparcelamento Agrícola de Vitorino das

Donas e Correlhã, no concelho de Ponte de Lima, deve ser integrado na lista de prioridades e avançar tão breve

quanto possível, porque reúne as condições previstas no PDR, em particular podemos referir que é uma zona

com necessidade de potencial agrícola e com deficiente rede de infraestruturas de apoio, existe já muito trabalho

realizado (banco de terras, classificação de solos,…) também ele é uma ambição legítima e antiga dos

proprietários, agricultores e autarcas.

Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Solicita ao Governo que providencie verbas para a concretização do “Emparcelamento Agrícola

de Vitorino das Donas e Correlhã, no concelho de Ponte de Lima”.

Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Abel Baptista — Patrícia Fonseca — Hélder Amaral — Assunção Cristas.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 170/XIII (1.ª)

SOLICITA AO GOVERNO QUE PROVIDENCIE VERBAS PARA A CONCRETIZAÇÃO DO

EMPARCELAMENTO AGRÍCOLA DE SÃO PEDRO DE ARCOS, FONTÃO E BERTIANDOS

Na vigência do anterior governo, dada a grande capacidade empreendedora da Sr.ª Ministra da Agricultura

e Mar, passou a ser possível financiar, através de fundos comunitários, os projetos de emparcelamento agrícola,

o que não aconteceu com o anterior programa (PRODER) cuja responsabilidade pela sua elaboração coube ao

PS.

Com tal oportunidade foi possível realizar algo que as populações exigiam há muito, a saber, o projeto de

emparcelamento nas freguesias de Azinhaga, Golegã e Riachos, aprovado em Conselho de Ministros dando

origem à “Resolução do Conselho de Ministros 89/2015, de 7 de outubro”.

Do “Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, 2014-2020” consta que “o emparcelamento rural e

medidas conexas de valorização fundiária inseridas em projetos de emparcelamento integral têm como objetivo

principal reordenar o espaço de produção agrícola em zonas de grande potencial, mas onde a deficiente

estrutura fundiária, a grande fragmentação e dispersão da propriedade e carências acentuadas de

infraestruturas inibem ou limitam a sua utilização rentável. O apoio agora previsto tem conteúdo marcadamente

integrador destinando-se à execução de obras de emparcelamento integral relativas a projetos que já foram

Páginas Relacionadas
Página 0023:
23 DE FEVEREIRO DE 2016 23 objeto de aprovação técnica As atividades em causa inclu
Pág.Página 23