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II SÉRIE-A — NÚMERO 52 26

Qualquer venda do Novo Banco a uma entidade privada, independentemente da oferta, significará, do ponto

de vista político, a entrega a uma entidade alheia ao interesse nacional de uma instituição que pode ter um

importante papel no sistema público bancário e na concretização de alterações políticas e económicas

fundamentais para fazer frente às adversidades com que o país continua confrontado. Mais, significará

igualmente a diminuição da capacidade de resposta pública a eventuais turbulências no sistema financeiro

nacional, na medida em que o Estado disporá de menos um instrumento, apesar de ter suportado o seu custo.

O Fundo de Resolução é uma entidade pública financiada por impostos consignados devidos pelas

instituições financeiras, fixados como parte da contribuição sobre entidades bancárias. O Fundo de Resolução

detém atualmente a totalidade do capital social do Novo Banco e a aquisição desse capital, bem como a

capitalização do Banco, foram conseguidas – no que ao Fundo de Resolução diz respeito – através do

empréstimo de 3,9 mil milhões de euros pelo Tesouro e pela antecipação de pagamentos pelas instituições

bancárias, entre as quais o banco público, das contribuições sob a forma de empréstimo concedido pelos bancos

a remunerar pelo Fundo. Neste contexto, o Fundo remunera o Estado pagando o capital e os juros respeitantes

ao empréstimo de 3,9 mil milhões e assume os encargos com esses juros. Tendo em conta a titularidade do

Fundo, tal operação é neutra contabilisticamente porque o Estado está a pagar juros a si mesmo.

Ora, mesmo a parcela de 700 milhões de euros de empréstimo bancário e de cerca de 300 milhões que já

se encontravam no Fundo, como resultado da vigência da Contribuição sobre o Sector Bancário, tem titularidade

integralmente pública na medida em que corresponde estritamente a um imposto liquidado e a um empréstimo

que é, na prática, uma antecipação do imposto de anos vindouros, descontada de juros. Isso significa que em

qualquer caso, independentemente da origem do imposto pago, será o Estado a funcionar, não apenas como

fiador da dívida, mas como seu pagador. Para todos os efeitos, o capital do Novo Banco atualmente é

exclusivamente público e uma operação de assunção política da sua direção poderia enquadrar-se nos gastos

públicos já assumidos.

A manutenção do Novo Banco na esfera pública representa igualmente uma oportunidade para defender a

dimensão da sua rede de agências, bem como os postos de trabalho, as remunerações, as condições de

trabalho e os direitos dos funcionários do banco. Para não destruir a vantagem herdada do seu antecessor, a

proximidade e a confiança de numerosas pequenas e médias empresas e de outros clientes da banca comercial.

Para não desarticular a unidade, a funcionalidade, a utilidade, a relevância e a viabilidade do banco, com uma

venda às fatias ou então por inteiro com a subsequente partição, e eventual extinção, de importantes áreas de

negócios.

V

O sistema financeiro nacional tem profundas carências de capital e detém ainda um valor indeterminado de

perdas por imparidades que agravarão essas carências. A detenção do capital de bancos pelo Estado

responsabiliza diretamente o Estado pelas necessidades de capital das instituições, bem como pela sua liquidez.

Contudo, tal responsabilidade já existe, como financiador de último recurso num contexto em que o Estado está

impedido de controlar politicamente as instituições de crédito e fortemente limitado pelas regras impostas pela

Autoridade da Concorrência da Comissão Europeia e pelos constrangimentos de política monetária da União

Europeia. Só superando a contradição entre essas imposições supranacionais e o interesse coletivo e nacional

– a favor deste último – será possível criar uma resposta que não se restrinja a colocar o Estado como a rede

de segurança de banqueiros mas antes a colocar o Estado como rede de segurança dos cidadãos e do sistema

financeiro detido por si próprio, assim assumindo o Estado uma responsabilidade decisiva na determinação das

perdas eventuais do Novo Banco mas também por todos os ganhos, incluindo os passíveis de recuperação no

seguimento da aplicação da medida de resolução ao Banco Espírito Santo.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República

resolve:

1. Afirmar a necessidade urgente de assegurar a direção pública do Novo Banco, fazendo corresponder os

objetivos da gestão à manutenção do Banco como instituição pública ao serviço de uma política económica

assente no investimento público e privado com vista ao desenvolvimento económico e à elevação da qualidade

de vida e do bem-estar dos portugueses;

2. Recomendar ao Governo que adote as medidas legislativas e regulamentares necessárias à concretização