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Segunda-feira, 7 de março de 2016 II Série-A — Número 53

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Projeto de lei n.o 139/XIII (1.ª): do plano de revitalização económica da ilha Terceira (PS).

Extingue o Arsenal do Alfeite, SA, e estabelece a sua N.º 174/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que dote o reintegração na orgânica da Marinha (BE). Hospital de Guimarães das adequadas condições ao seu normal funcionamento (BE). Proposta de lei n.o 17/XIII (1.ª): N.º 175/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a conclusão das Terceira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, medidas mitigadoras relativas às descargas de coque de retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2006, de 16 de petróleo no porto de Aveiro (BE). janeiro, e alterada pelas Leis n.os 78/2013, de 21 de

N.º 176/XIII (1.ª) — Pela reposição das quotas leiteiras na novembro, e 34/2014, de 19 de junho, que estabelece a

União Europeia e proteção da fileira do leite português (BE). titularidade dos recursos hídricos (ALRAM). N.º 177/XIII (1.ª) — Pela reposição de direitos dos

Projetos de resolução [n.os 173 a 177/XIII (1.ª)]: funcionários públicos abrangidos pela licença extraordinária (BE).

N.º 173/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a dinamização

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PROJETO DE LEI N.O 139/XIII (1.ª)

EXTINGUE O ARSENAL DO ALFEITE, SA, E ESTABELECE A SUA REINTEGRAÇÃO NA ORGÂNICA

DA MARINHA

Exposição de motivos

Em 2009 o Arsenal do Alfeite foi extinto e transformado em Arsenal do Alfeite SA, sociedade anónima de

capitais públicos integrada na EMPORDEF, com o pretexto de ampliar o número de potenciais clientes, tanto a

nível nacional como internacional, tendo como pretexto desenvolver negócio e modernizar a empresa.

O Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de fevereiro, que extinguiu o Arsenal do Alfeite, retirando-o da esfera da

Marinha, e criou o Arsenal do Alfeite, SA, prometia, na sua exposição de motivos “a reestruturação e

modernização do seu aparelho industrial, não só para satisfazer melhor as crescentes exigências técnicas e

tecnológicas dos novos meios navais, como também para pôr o seu conhecimento ao serviço de outros

potenciais clientes nacionais e internacionais, em termos competitivos”.

No entanto, os resultados destes últimos cinco anos que precederam esta transformação não foram positivos.

Houve um corte efetivo de trabalhadores, tendo sido desperdiçado know-how da empresa, em favor de um

estudo de restruturação do Arsenal do Alfeite avaliado em 74 milhões de euros, o Plano Mateus. A par disso, a

empresa não se restruturou nem se modernizou nos anos referidos. Pelo contrário, tem-se assistido a uma

degradação do estaleiro.

Também é verdade que os submarinos portugueses tiveram que ser enviados para a Alemanha porque o

Alfeite não tinha sofrido qualquer processo de modernização até esse momento. A Escola de Formação do

Arsenal do Alfeite foi encerrada, o que demonstra uma desvalorização na formação de profissionais.

É, por isso, necessário que os investimentos sejam direcionados no sentido de garantir o bom funcionamento

do equipamento do Alfeite e de garantir uma formação contínua, especializada e mais abrangente dos

trabalhadores, tendo em vista assegurar as condições que permitam encontrar novos mercados e novos clientes,

já que esse era um dos pressupostos utilizados para justificar esta reestruturação.

O Alfeite foi criado para a Marinha. A sua separação da orgânica da Marinha não é uma garantia de futuro

mas uma machadada na manutenção destes estaleiros. No entanto, enquanto a empresa Arsenal do Alfeite

esteve sob a tutela do Estado não havia nada que impossibilitasse que a mesma se pudesse abrir a outros

mercados, retirando força a esse argumento.

Resultante do estudo de restruturação do Arsenal do Alfeite da responsabilidade de Augusto Mateus é criada

a Start-UP de Defesa Alfeite, em setembro de 2015, pelo então ministro da Defesa Nacional, José Pedro Aguiar-

Branco, a pretexto de dinamizar a economia e apoiar a criação de emprego, através da “criação de um Centro

de Competências Navais”, separando a gestão da área de operação e infraestrutura e convertendo o Arsenal

de Alfeite SA apenas num polo de manutenção e reparação naval.

O presente do Arsenal do Alfeite está cada vez mais distante da sua história de competência e excelência

técnica que durante décadas fizeram do Arsenal um motivo de orgulho para todo o país, para o concelho de

Almada e para o distrito de Setúbal.

É preciso salvaguardar e resgatar este importante estaleiro que, apesar das várias certificações de qualidade

dos serviços prestados, foi durante muitos anos esquecido e ignorado pelo poder político.

Consideramos que isso só será possível com um plano de encomendas e uma abertura ao mercado. E

devolvendo o Arsenal do Alfeite à tutela da Marinha, sucessor do Arsenal da Marinha (1937) e para o qual foi

criado, e através da reintegração dos trabalhadores no regime das Forças Armadas e no regime de contrato de

trabalho em funções públicas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma extingue a empresa “Arsenal do Alfeite, SA”, reintegrando-o na administração direta do

Estado, na orgânica da Marinha, revogando os Decretos-Leis n.os 32/2009 e 33/2009, de 5 de fevereiro.

Artigo 2.º

Integração

1 – O Arsenal do Alfeite é reintegrado na administração direta do Estado e na orgânica da Marinha.

2 – Todo o pessoal que presta serviço no Arsenal do Alfeite é integrado no regime das Forças Armadas e no

regime de contrato de trabalho em funções públicas, quer se trate de pessoal das Forças Armadas ou de pessoal

civil, respetivamente.

Artigo 3.º

Extinção

É extinta a “Arsenal do Alfeite, SA”, transmitindo-se todo o seu património para a Marinha.

Artigo 4.º

Regulamentação

O Governo deve promover as necessárias alterações à Lei Orgânica da Marinha, ouvido o Chefe do Estado-

Maior da Armada, no prazo máximo de 180 dias.

Artigo 5.º

Revogação

São revogados:

a) O Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de fevereiro;

b) O Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 26 de fevereiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Joana

Mortágua — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de

Sousa — Isabel Pires — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROPOSTA DE LEI N.O 17/XIII (1.ª)

TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 54/2005, DE 15 DE NOVEMBRO, RETIFICADA PELA

DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 4/2006, DE 16 DE JANEIRO, E ALTERADA PELAS LEIS N.OS

78/2013, DE 21 DE NOVEMBRO, E 34/2014, DE 19 DE JUNHO, QUE ESTABELECE A TITULARIDADE

DOS RECURSOS HÍDRICOS

A ocupação do território da Região Autónoma da Madeira caracteriza-se, desde o início do seu povoamento,

por uma forte ocupação da faixa junto à orla marítima por particulares.

Tal tendência deveu-se, desde logo, às condições naturais do arquipélago: uma orografia extremamente

acidentada e declivosa, causando grande dificuldade na ocupação do interior do arquipélago, características

geomorfológicas únicas, entre elas a formação basáltica e a predominância de arribas, a fertilidade dos solos na

faixa litoral e a condição insular, fazendo do mar a única via de acesso a bens essenciais.

Perante a exiguidade do território e a manifesta dificuldade de fixação no interior das ilhas, a ocupação

humana junto à orla marítima deveu-se ainda ao forte crescimento da população, ao predomínio das atividades

económicas ligadas ao mar, como é o caso da importação e exportação por via marítima, da pesca e do turismo,

e a uma agricultura de minifúndio que ocupou a maioria das parcelas agrícolas viáveis, sobretudo concentradas

na orla costeira.

Todos estes condicionalismos naturais e históricos impeliram as populações a ocupar, por razões de

subsistência, a faixa junto à orla marítima.

É evidente, como tal, que esta realidade histórica regional é muito anterior ao conceito de domínio público

marítimo em Portugal, e que as Regiões Autónomas, em particular a Região Autónoma da Madeira, carecem de

uma verdadeira diferenciação.

Apesar de a legislação em vigor conter disposições próprias para as Regiões Autónomas, a Lei n.º 54/2005

de 15 de novembro, não teve em conta as especificidades regionais.

Esta desadequação torna-se evidente quando, na Região Autónoma da Madeira, a área estimada afeta ao

domínio público marítimo, em relação à extensão total do território disponível, é 30 vezes superior à de Portugal

Continental.

As alterações introduzidas visam acautelar de forma clara as especificidades regionais e assegurar aos

órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas as competências que lhes cabem quanto à titularidade,

delimitação, e demarcação dos recursos hídricos nos respetivos territórios.

Para mais, a orla marítima está salvaguardada como matéria de interesse específico regional, na alínea mm)

do artigo 40.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e bem assim o domínio

público regional, no artigo 144.º desse articulado, motivando a apresentação das presentes propostas de

alteração.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos no disposto na alínea f) do n.º

1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto

Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 31/91, de 5 de junho, com as

alterações introduzidas pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, e n.º 12/2000, de 21 de junho, apresenta à

Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Alteração à Lei nº 54/2005, de 15 de novembro

Os artigos 11.º, 12.º, 15.º, 17.º e 28.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, retificada pela Declaração de

Retificação n.º 4/2006, de 16 de janeiro, e alterada pelas Leis n.º 78/2013, de 21 de novembro, e n.º 34/2014,

de 19 de junho, são alterados nos termos seguintes:

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«Artigo 11.º

[…]

1 – […].

2 – A margem das águas do mar, bem como a das águas navegáveis ou flutuáveis sujeitas à jurisdição dos

órgãos locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima ou das autoridades portuárias, tem a largura de 50 m,

tendo nas Regiões Autónomas a largura de 25 m.

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – Nas Regiões Autónomas, se a margem atingir uma via de acesso, estrada regional ou municipal existente,

de acordo com a legislação regional, a sua largura só se estende até essa via.

Artigo 12.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Nas Regiões Autónomas, os terrenos junto à crista das arribas alcantiladas das respetivas ilhas

constituem propriedade privada, a ser regulamentada através de legislação regional.

Artigo 15.º

[...]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – O processo de reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens públicos

localizados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são objeto de um regime específico adequado às

especificidades regionais, a criar através de legislação regional.

Artigo 17.º

[…]

1 – […].

2 – A delimitação, o respetivo processo e as comissões de delimitação, competem ao Estado e às Regiões

Autónomas, nos respetivos territórios, que a ela procedem oficiosamente quando necessário, ou a requerimento

dos interessados.

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – Nas Regiões Autónomas o processo de delimitação, a composição e funcionamento das comissões de

delimitação, são objeto de legislação regional.

7 – A delimitação, uma vez homologada por resolução de Conselho de Ministros, e no caso das Regiões

Autónomas por resolução do Conselho de Governo Regional, é publicada no Diário da República, e no Jornal

Oficial das Regiões Autónomas, respetivamente.

8 – [Anterior n.º 7].

9 – [Anterior n.º 8].

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Artigo 28.º

[…]

1 – […].

2 – O Domínio Público Marítimo integra o domínio público da respetiva Região Autónoma, sendo a sua

jurisdição, competência de delimitação, demarcação, e demais atos administrativos assegurados pelos serviços

competentes da administração pública regional.

3 – […]».

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 18 de

fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Lino Tranquada Gomes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 173/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A DINAMIZAÇÃO DO PLANO DE REVITALIZAÇÃO ECONÓMICA DA

ILHA TERCEIRA

Em novembro de 2012, a administração dos Estados Unidos da América (EUA) anunciou, formalmente ao

Governo Português, a intenção de reduzir significativamente a sua presença militar e civil na Base das Lajes.

Em agosto de 2013, as autoridades dos Estados Unidos da América decidiram impedir a vinda das famílias

dos novos militares norte-americanos que chegam à Base das Lajes.

A ilha Terceira vive assim um período específico e excecional, resultante da redução do destacamento militar

dos EUA. Em termos de impactos económico-financeiros estamos perante uma redução de 49,9 milhões de

euros na economia da ilha, um incremento à taxa de desemprego ao nível de ilha de 55%, um impacto no PIB

da Ilha de – 6,1%, e a perspetiva de emigração de 10 a 15 mil habitantes da ilha Terceira.

No âmbito da mitigação dos efeitos negativos da redução de efetivos norte-americanos na Base das Lajes,

o Governo Regional dos Açores desenvolveu e apresentou publicamente o Plano de Revitalização Económica

da Ilha Terceira. Este plano tem como objetivo mitigar os efeitos económicos da redução de efetivos norte-

americanos, tendo identificado um conjunto de medidas com responsabilidades a três níveis: Governo da

República, Governo dos Açores e Autarquias.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Crie um Grupo de Acompanhamento Permanente incluindo Governo da República, Governo Regional,

Autarquias Locais e outras entidades regionais, para monitorizar o grau de cumprimento das medidas da

responsabilidade do Governo da República no âmbito do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira,

emitindo relatórios semestrais

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2. Dinamize o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira, contribuindo para, entre outros:

a. Negociação do Programa de Apoio Estrutural à Ilha Terceira cuja execução e financiamento deve ser

assegurado pelo Governo dos EUA;

b. Reforço da dotação do Programa Operacional Açores 2020 para aplicação em projetos de

desenvolvimento económico e social da Ilha Terceira;

c. Eliminação dos constrangimentos de utilização civil do Aeroporto das Lajes;

d. Dinamização do turismo com a atribuição de apoios específicos para a Ilha Terceira;

e. Dinamização das instalações portuárias do Porto da Praia da Vitória;

f. Dinamização do Pólo da Universidade dos Açores na Ilha Terceira, contribuindo para a requalificação de

recursos humanos;

g. Atração de novas valências para a Base das Lajes.

Palácio de São Bento, 25 de fevereiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do PS: Carlos Cesar — Lara Martinho — João Azevedo Castro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 174/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DOTE O HOSPITAL DE GUIMARÃES DAS ADEQUADAS

CONDIÇÕES AO SEU NORMAL FUNCIONAMENTO

O Hospital da Senhora da Oliveira, em Guimarães, dá resposta a uma população de cerca de 350 mil pessoas

dos concelhos de Guimarães, Fafe, Cabeceiras de Basto, Vizela e Mondim de Basto. Esta unidade hospitalar

recebe também utentes referenciados de outros concelhos, designadamente Famalicão, Felgueiras e Celorico

de Basto.

A população servida por este hospital tem vindo a deparar-se com alguns constrangimentos no acesso aos

cuidados hospitalares de que necessita. Desde logo, regista-se falta de profissionais, sejam médicos,

enfermeiros e pessoal auxiliar que é necessário colmatar. Para tal, é necessário rejeitar o caminho da

precarização e das empresas de trabalho temporário e proceder à contratação dos profissionais necessários ao

normal funcionamento do Hospital de Guimarães.

Uma outra dificuldade remete para o acesso a medicamentos de dispensa hospitalar; durante a vigência do

Governo PSD/CDS os cortes impostos ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) fizeram com que os hospitais se

deparassem com diversas dificuldades para conseguirem dispensar medicamentos nas doses previstas; como

tal, por diversas vezes os utentes se dirigiram a hospitais para constatarem que os medicamentos de que

necessitam estavam em rutura ou que a dose disponibilizada era reduzida. Esta situação, que se fez sentir

também em Guimarães [pergunta 568/XII (2.ª)], não pode registar-se. É necessário garantir que os utentes têm

acesso aos medicamentos de que necessitam.

É também necessário investir nas instalações do hospital; recorde-se que ainda há poucos meses o Bloco

de Esquerda denunciou [pergunta 538/XII (4.ª)] que doentes internados estavam a ser colocados em macas nos

corredores, por falta de camas nas enfermarias, designadamente nos serviços de pneumologia, cirurgia e

medicina interna. Esta situação colide com o tratamento digno a que os doentes têm direito: não é aceitável que

doentes internados numa unidade hospitalar sejam observados, lavados e vestidos nos corredores, sem a

privacidade devida; não é concebível que doentes internados numa unidade hospitalar tenham que comer com

o prato na mão. É, portanto, necessário que o Hospital de Guimarães possa ter as instalações consentâneas

com as suas necessidades.

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Necessário também é o investimento no serviço de urgência, que se encontra a funcionar num espaço

pequeno demais, o que dificulta não só o trabalho dos profissionais como o atendimento dos utentes bem como

seu direito ao acompanhamento, como aliás o Bloco de Esquerda assinalou recentemente numa pergunta ao

Governo [pergunta 352/XIII (1.ª)]: referimos a situação de um utente idoso e debilitado que acabou por falecer

no Hospital de Guimarães sem ter tido direito ao acompanhamento que se encontra previsto na Carta dos

Direitos dos Utentes. Estas situações têm que ser ultrapassadas.

Um outro constrangimento que tem que ser ultrapassado remete para uma herança nefasta que vem do

Governo PSD/CDS: a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, que tem sido alvo de permanente contestação por

parte dos autarcas, das populações e dos utentes dos serviços de saúde.

Esta Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, ao pretender estabelecer os critérios que permitem categorizar os

serviços e estabelecimentos do SNS, pode levar, na prática, à redução da carteira de valências em vários

hospitais, o de Guimarães incluído.

De acordo com estas classificações, as instituições do Grupo I não apresentam, por exemplo, a valência de

ginecologia-obstetrícia, que se encontra atribuída ao Grupo II. Ora, uma vez que o Hospital de Guimarães está

categorizado como pertencendo ao Grupo I (Centro Hospitalar do Alto Ave) é lícito concluir que esta Portaria

preconiza o encerramento do serviço de obstetrícia/ginecologia do Hospital de Guimarães.

A este propósito, recorde-se que, há cerca de um ano, a população de Guimarães se organizou em torno de

uma petição pela manutenção da maternidade no Hospital de Guimarães. Recorde-se ainda que uma outra

petição, entregue na AR em novembro de 2015 e subscrita por 4660 peticionários, refere que a aplicação da já

citada Portaria poderia levar a uma diminuição significativa da carteira de valências, ao significar o encerramento,

entre outras, de valências como a cirurgia vascular, imunoalergologia ou anatomia patológica.

A presente iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda pretende garantir o direito à saúde da população

servida pelo Hospital de Guimarães, assim como a qualidade dos serviços públicos.

Para isso, esta iniciativa legislativa garante que não se perderão valências nem será reduzida a carteira de

serviços do Hospital; propõe as intervenções necessárias no edifício; assegura a disponibilização dos

medicamentos de dispensa hospitalar e propõe a contratação dos profissionais necessários ao pleno

funcionamento desta unidade de saúde.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Garanta a manutenção das valências e da carteira de serviços atualmente existentes no Hospital de

Guimarães;

2. Reforce os serviços do Hospital de Guimarães, procedendo à contratação dos médicos, enfermeiros e

auxiliares necessários;

3. Proceda às intervenções necessárias no edifício deste Hospital, designadamente no serviço de

urgência;

4. Reforce as instalações de modo a que não seja necessário internar utentes em corredores;

5. Assegure a adequada disponibilização dos medicamentos de dispensa hospitalar.

Assembleia da República, 25 de fevereiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Soares — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel

Pires — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro

— Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 175/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CONCLUSÃO DAS MEDIDAS MITIGADORAS RELATIVAS ÀS

DESCARGAS DE COQUE DE PETRÓLEO NO PORTO DE AVEIRO

O coque de petróleo, ou “petcoke”, é um combustível de baixo custo mas elevado risco. Contém alguns tipos

de hidrocarbonetos assim como metais pesados que provocam várias doenças respiratórias e podem ainda

causar doenças cancerígenas. A poluição por partículas finas é um dos riscos presentes. A atividade com coque

é realizada em Aveiro, Sines e Setúbal.

No caso do porto de Aveiro, na Gafanha da Nazaré, foi detetado no início de 2015 o depósito e transporte de

coque de petróleo, por parte da Cimpor, sem a devida licença. O pedido de licenciamento tinha sido submetido

menos de um ano antes e a atividade durava já há dois anos. A inação dos organismos do Governo e da

Administração Pública foi gritante e colocaram a saúde pública em risco. Com a denúncia pública e a sua grande

repercussão, o Governo anunciou a possibilidade de um processo de contraordenação à empresa.

O coque era e é descarregado de navios e armazenado ao ar livre, sem qualquer barreira ou proteção. As

habitações próximas são constantemente inundadas por um pó preto arrastado pelo vento das pilhas de coque

a céu aberto.

Em fevereiro de 2015, o Bloco de Esquerda requereu uma audição do Secretário de Estado do Ambiente na

comissão parlamentar competente (Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local) para

prestar esclarecimentos sobre esta matéria. No entanto, PSD e CDS-PP chumbaram este pedido de audição

vetando assim os esclarecimentos devidos e necessários relativos a esta matéria e à atuação do governo e das

entidades públicas.

Desde então, algumas medidas mitigadoras da atividade com o coque de petróleo foram tomadas. A pilha

de coque é “regada” com água nos processos de carga e descarga, de onde se levantam nuvens de partículas.

Os navios de transporte são mais pequenos. A descarga inicia-se imediatamente e o transporte é agora feito

por camiões cobertos ao invés de vagões de comboio a céu aberto, reduzindo o tempo de permanência do

coque no porto. Um funcionário da Cimpor passou a vigiar as operações de movimentação e as mesmas devem

ser suspensas quando o vento é demasiado forte. A implementação destes procedimentos é importante e revela

como durante dois anos não houve a mínima preocupação em proteger as populações, mesmo que com

medidas simples.

No entanto, as medidas principais e de mais efetividade continuam apenas no papel, nomeadamente a

construção da barreira eólica contra ventos dominantes, de Norte e Noroeste, a implementação da bacia de

contenção de lixiviados e estação de tratamento (para prevenir contaminações do ecossistema e em particular

da ria), a instalação permanente de uma estação de monitorização da qualidade do ar, e a plantação de uma

barreira arbórea entre o porto comercial e as habitações da Gafanha da Nazaré, no sentido de limitar a chegada

de partículas à população. A necessidade destas medidas é reconhecida pelas entidades. É ainda necessário

estabelecer um manual de boas práticas para a movimentação de coque de petróleo no País.

O caso é de elevada gravidade. Grave pelos seus impactos para a saúde pública. Grave a Cimpor ter mantido

esta atividade durante dois anos de forma ilegal, debaixo dos olhos das entidades públicas. Grave porque

passados três anos, a situação mantém-se em grande medida.

É imperiosa uma resolução destes problemas e a proteção das populações e do ecossistema.

A Associação para a Defesa dos Interesses da Gafanha (ADIG) e a população têm acompanhado o processo

e reivindicado aquilo que lhes é devido: que o Estado seja o garante da saúde pública e não deixe que uma

atividade comercial e industrial coloque em risco esse valor.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Que garanta, em articulação com as entidades competentes, a conclusão das medidas mitigadoras

relativas às descargas de coque de petróleo no porto de Aveiro, nomeadamente:

i. A construção da barreira eólica contra ventos dominantes, de Norte e Noroeste;

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ii. A implementação da bacia de contenção de lixiviados e estação de tratamento;

iii. A instalação permanente de uma estação de monitorização da qualidade do ar;

iv. Plantação de uma barreira arbórea entre o porto comercial e as habitações da Gafanha da Nazaré.

2. A monitorização e reavaliação da situação ambiental e dos riscos para a saúde pública após as medidas

mitigadoras;

3. Que elabore um manual de boas práticas para a movimentação de coque de petróleo no país;

4. Que reavalie a legislação relativa à atividade com coque de petróleo e as atividades de fiscalização no

sentido de garantir a proteção das populações e boas práticas ambientais.

Assembleia da República, 26 de fevereiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Jorge Costa — Pedro Filipe Soares

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel Pires —

João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 176/XIII (1.ª)

PELA REPOSIÇÃO DAS QUOTAS LEITEIRAS NA UNIÃO EUROPEIA E PROTEÇÃO DA FILEIRA DO

LEITE PORTUGUÊS

Em Portugal existem cerca de 7000 explorações leiteiras com uma grande capacidade produtiva e condições

tecnológicas das mais eficientes no mundo. O setor leiteiro emprega direta e indiretamente cerca de 100 mil

pessoas. São gerados pela fileira do leite português cerca de 2 mil milhões de euros, desde a produção à

transformação de produtos lácteos. A sua relevância económica e social, bem como a sua importância na

autossuficiência alimentar, são inquestionáveis.

Trata-se de um setor com caráter estratégico que se encontra gravemente ameaçado. Segundo dados do

Observatório Europeu do Mercado do Leite, 2015 foi extremamente negativo para o setor leiteiro. O ano em que

terminou o regime das quotas leiteiras na União Europeia acabou com um preço médio pago ao produtor

português à volta dos 28 cêntimos por litro – menos 6 cêntimos do que em dezembro de 2014, 2 cêntimos abaixo

da média da UE. Mais recentemente, já em 2016, chegam-nos relatos de produtores que recebem 17 cêntimos

por cada litro de leite que produzem, valor claramente abaixo do custo de produção, estimado em 34 cêntimos

por litro e com tendência para aumentar no futuro.

Os nossos vizinhos galegos, igualmente afetados pelo fim das quotas leiteiras, reagem violentamente à

entrada de leite português em Espanha e impedem a passagem dos nossos camiões em território espanhol.

O excesso de leite produzido na UE com a liberalização, devido ao desequilíbrio entre a oferta e a procura

internas, cruza-se com a quebra das cotações da manteiga e do leite em pó, o embargo da Rússia aos produtos

agroalimentares da UE e o abrandamento das importações pela China.

O chamado “pacote leite” da UE, que pretendia uma melhor contratualização da produção, tem limitações já

reconhecidas pelos próprios legisladores. O Observatório do Mercado do Leite não demonstra, por si só,

qualquer capacidade para enfrentar esta situação.

Os agricultores acumulam dívidas a fornecedores, abatem animais, cortam na sua alimentação e, muitos

deles chegam ao fim do mês sem rendimento disponível, obrigando-se a abandonar o setor e mesmo a atividade

agrícola. Nestas condições, é praticamente impossível viver da produção de leite em Portugal.

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7 DE MARÇO DE 2016 11

Uma análise séria deste panorama de crise só poderá concluir que o fim do regime das quotas, sem prever

o impacto dessa decisão nos agricultores portugueses e demais parceiros europeus, constitui o principal

problema responsável pela atual situação. A “aterragem suave” de que falava a Comissão Europeia, referindo-

se ao fim das quotas leiteiras, veio a tornar-se num estrondoso desastre para a agricultura.

Os mecanismos que obriguem a uma divisão mais justa de custos e lucros, e os propalados compromissos

entre a produção e a grande distribuição, tardam em chegar. Em vez disso, continuamos a importar uma enorme

quantidade de produtos lácteos, originando um défice de 200 milhões de euros para o setor, e os desequilíbrios

entre regiões produtoras na UE tendem a agravar-se.

Sem uma posição firme e resoluta do Governo junto dos nossos parceiros da UE (eles próprios a sofrerem

bastante com esta crise no setor), iremos certamente assistir ao definhar das explorações cujo trabalho ainda

permite a autossuficiência na produção de leite em Portugal, com consequências económicas e sociais

previsivelmente complexas. Urge, portanto, uma mudança significativa das políticas para o setor.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Defenda na União Europeia a reposição do regime das quotas leiteiras, como iniciativa urgente e razoável

para proteger Portugal e a UE em geral da grave crise, que se aprofunda, no setor do leite;

2 – Tome medidas concretas para influenciar a adoção de contratos entre a grande distribuição, a indústria

e a produção, no sentido da obtenção de um preço mais justo e um tratamento digno para os produtores;

3 – Assuma, como objetivo imediato, atingir a curto prazo em Portugal um preço ao produtor semelhante ao

da média comunitária;

4 – Tome as medidas necessárias para o esclarecimento dos consumidores sobre a boa qualidade do leite

português.

Assembleia da República, 3 de março de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Soares — Carlos Matias — Pedro Filipe Soares

— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Sandra Cunha — Heitor de Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos

— Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 177/XIII (1.ª)

PELA REPOSIÇÃO DE DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ABRANGIDOS PELA LICENÇA

EXTRAORDINÁRIA

A lei n.º 53/2006, de 7 de fevereiro, na redação dada pela lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro, introduziu a

figura da “licença extraordinária”, com o objetivo de diminuir as despesas do Estado com os funcionários

públicos. Podia requerer a licença extraordinária o pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do

artigo 32.º, n.os 1 e 12, da referida lei.

A licença extraordinária permitia que os trabalhadores, por sua iniciativa, ou caso estivessem afetos a

departamentos ou serviços, processos de extinção, fusão, reestruturação ou de racionalização de efetivos

pudessem exercer funções no setor privado, mantendo uma subvenção de 70% do ordenado que usufruíam,

diminuindo este valor cerca de 10% por cada 5 anos.

Alguns dos funcionários abrangidos estavam prestes a atingir a idade da reforma e outros, por razões de

conjugação da vida familiar com a atividade profissional, acederam à proposta do Governo, no pressuposto de

poderem voltar a exercer funções semelhantes nas organizações onde trabalhavam uma vez findo o período de

vigência da licença extraordinária.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 53 12

O governo de direita, no orçamento de 2013 aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pondo em

causa compromissos assumidos e firmados anteriormente, determinou, no n.º 1 do artigo 34.º que «As

percentagens de remuneração ilíquida a considerar para efeitos de determinação da subvenção mensal dos

trabalhadores que se encontrem em situação de licença extraordinária (...) são reduzidas em 50 por cento». A

aplicação desta norma fez com que trabalhadores que estavam a receber 400€ ou 300€ de licença extraordinária

passassem a receber valores de 200€ ou até inferiores.

Este corte levou a que muitos funcionários decidissem regressar ao seu posto de trabalho. No entanto,

conforme foi avançado pela imprensa, há funcionários que se encontram há vários anos na mobilidade especial,

sem conseguirem regressar à carreira de funcionário público, que foram obrigados a submeter-se a novo

concurso público para aceder a categorias inferiores e que têm vindo a sofrer perdas salariais no vencimento.

Na realidade, o governo de direita violou, de forma clamorosa, direitos adquiridos, desrespeitando os acordos

previamente celebrados e pondo em causa as legítimas expectativas destes trabalhadores.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Reponha os direitos dos trabalhadores abrangidos pela licença extraordinária salvaguardando os acordos

celebrados em 2008;

2 – Permita a reintegração dos trabalhadores que manifestem essa vontade, no lugar a que pertenciam, sem

alteração da sua categoria ou, tal não sendo possível, a reintegração em condições equiparadas.

Assembleia da República, 7 de março de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — José Moura Soeiro — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Heitor de Sousa — Isabel

Pires — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Manuel Pureza

— Luís Monteiro — Carlos Matias — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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