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II SÉRIE-A — NÚMERO 56 2

RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ROMA E A MADRID

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República a Roma e a Madrid, entre os

dias 16 e 18 do corrente mês de março, para audiências com Sua Santidade o Papa e com o Rei de Espanha.

Aprovada em 10 de março de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 179/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A PRESERVAÇÃO DO ARQUIVO HISTÓRICO DA RTP-MADEIRA

Incumbe ao Estado, promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento

vivificador da identidade cultural comum.

A RTP-Madeira foi implantada no dia 6 de agosto de 1972, no Funchal, e o seu arquivo é fundamental para

a compreensão e preservação da história da Região Autónoma da Madeira e do País.

Os arquivos da RTP-Madeira representam um dos mais importantes testemunhos da história política, cultural,

social e económica da Região Autónoma da Madeira dos últimos quarenta e quatro anos.

Em termos de registo histórico político, o referido arquivo tem uma especial importância para a compreensão

do surgimento da autonomia política na Região, no ano em que se comemoram os quarenta anos da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Ora, os arquivos históricos da RTP-Madeira correm sério perigo de degradação iminente e irrecuperável da

memória de uma região e de um país.

A falta de condições físicas para o bom acondicionamento de cassetes, bobines e tapes e de tecnologia

apropriada, já levou à perda para sempre de sons e imagens.

Por outro lado, é evidente a falta de equipamentos com vista à digitalização do arquivo, assim como a falta

de pessoal técnico que possa catalogar convenientemente todo o manancial histórico audiovisual existente.

É fundamental, preservar a memória destes sons e imagens da Região Autónoma da Madeira e para tal é

imprescindível iniciar a digitalização urgente do arquivo da RTP-Madeira.

É também muito importante que o referido arquivo seja devidamente catalogado e que esteja acessível e

disponível a todos os cidadãos.

A preservação do referido arquivo, permite deixar em boas condições o legado da nossa história para as

gerações vindouras.

Face ao exposto e ao abrigo do número cinco do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,

recomenda-se ao Governo que adote todas as diligências necessárias com vista à salvaguarda e à preservação

do arquivo histórico da RTP-Madeira e à imediata digitalização e catalogação de todo o seu acervo.

Palácio de São Bento, 11 de março de 2016.

Os Deputados do PSD: Sérgio Azevedo — Sara Madruga da Costa — Rubina Berardo — Paulo Neves —

Pedro Pimpão.

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