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II SÉRIE-A — NÚMERO 59 2

PROJETO DE LEI N.º 111/XIII (1.ª)

(INCLUSÃO DE OPÇÃO VEGETARIANA EM TODAS AS CANTINAS PÚBLICAS)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

Projeto de lei n.º 111/XIII (1.ª) – Inclusão de opção vegetariana em todas as cantinas públicas, do Partido

Pessoas, Animais e Natureza (PAN) entrou a 22 de janeiro de 2016, tendo sido admitida a 26 de janeiro de 2016

e distribuída à Comissão de Agricultura e Mar (7.ª), em razão da matéria em apreço.

A iniciativa do PAN foi subscrita e apresentada à Assembleia da República pelo deputado daquele partido,

no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto na alínea g) do artigo 180.º e n.º 1 do

artigo 167.º da Constituição, bem como na alínea f) do artigo 8.º e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia

da República (RAR).

A 7 março de 2016 foi disponibilizada a nota técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República e que constam da Parte IV deste parecer. Nela pode verificar-se que o

projeto de lei está em conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e que o diploma

em apreço cumpre com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário.

O debate na generalidade desta iniciativa não se encontra ainda agendado.

1. Enquadramento

Através do Projeto de Lei n.º 111/XIII (1.ª), o PAN pretende a inclusão de uma alternativa vegetariana em

todas as cantinas públicas considerado que existem diversas motivações ambientais, de saúde e éticas para

optar por aquele tipo de alimentação e cujas “vantagens para a sociedade fazem com que mais pessoas possam

ter contacto com este tipo de dieta”, acompanhando, de certa forma, o crescimento de portugueses vegetarianos

que, segundo se pode ler no texto, aumentou de 30.000 para 200.00, entre 2007 e 2016.

Do ponto de vista ambiental, é realçado o apelo que a ONU voltou a fazer para a utilização do termo Dieta

Sustentável que “reflete o desenvolvimento de padrões alimentares saudáveis para os consumidores mas

também para o Ambiente. Assim, uma Dieta Sustentável deve ter um baixo impacto ambiental contribuindo para

padrões elevados de segurança alimentar e de saúde das gerações futuras”. Na exposição de motivos pode ler-

se, ainda, que a ONU, através do relatório do Painel Internacional de gestão de recursos sustentáveis do

Programa Ambiental das Nações Unidas (UNEP), desaconselha o consumo de produtos de origem animal,

referindo mesmo que, de uma forma resumida, se espera que os impactos da agricultura cresçam

substancialmente devido ao crescimento da população e do consumo de produtos de origem animal.

As motivações associadas à saúde são valoradas pelo reconhecimento que a Direção-Geral de Saúde faz

dos benefícios de uma alimentação baseada em produtos vegetais, quando publicou em 2015 “As linhas de

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