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II SÉRIE-A — NÚMERO 59 40

estragos nas embarcações mas nunca foram realizadas intervenções que correspondessem à real necessidade

desta comunidade.

Apesar de todas as vicissitudes sentidas estes profissionais continuam a usar a Pequena Pesca como

ferramenta para a obtenção do sustento familiar básico, por forma também a cumprirem com as suas obrigações.

A comunidade da Apúlia não tem infraestruturas, nem está preparada para encaminhar o pescado para a

lota que se localiza em Esposende, sede do concelho, nem tão pouco a Barra de Esposende lhes oferece as

devidas condições de segurança para o poderem transportar por mar.

Na decorrência desta vicissitude, o registo do pescado é feito em dois locais, o posto de vendagem de

Esposende e um posto fictício já existente em Apúlia. Segundo as informações fornecidas, quinze embarcações

registam em Esposende e sete embarcações registam no posto fictício de Apúlia.

No posto de vendagem de Esposende o registo da primeira venda do pescado é feito sempre que os

pescadores de Apúlia vão ao mar, através da indicação dos próprios pescadores do peixe e das quantidades

que capturam. Para a Unidade de Controle Costeiro, este tipo de registo não é válido, por não ser feito in loco,

estando os pescadores sujeitos à aplicação de coimas se forem abordados pelos agentes.

Em face desta situação, a Associação de Pescadores Profissionais do Concelho de Esposende, dando

expressão às preocupações dos pescadores de Apúlia alerta para a necessidade urgente de se criarem as

devidas condições para que a comercialização do pescado capturado na comunidade piscatória de Apúlia se

possa legalizar definitivamente.

Para a Docapesca, Portos e Lotas SA, entidade que tutela o registo da 1.ª venda do pescado, a solução

passa pela criação de um espaço físico numa das praias da comunidade de Apúlia, onde através da colocação

de uma balança e de um computador, seja feita a pesagem e o registo de todo o peixe capturado nas três praias,

sob um controle apertado da Unidade de Controle Costeiro. Porém, não basta colocar um ponto de pesagem e

registo de peixe, numa das praias e não auscultar o que os pescadores pensam. Esta atitude ao invés de motivar

a comunidade para a regularização da venda incentiva a rejeição e a hostilização destas práticas, pelo que se

impõe uma mudança de atitude perante estas comunidades. É imperioso que seja envolvida a comunidade na

resolução dos problemas.

A resolução dos problemas com que a comunidade piscatória de Apúlia está confrontada passa

indubitavelmente pela criação de condições de acesso às praias e de uma infraestrutura que possibilite a

pesagem e a comercialização do pescado numa das praias dos núcleos, porém, enquanto estas medidas não

forem concretizadas deve ser avaliada a possibilidade de criar, à semelhança do que sucede com a comunidade

piscatória de Caminha, um regime especial que autorize a venda do pescado fora da lota.

Note-se que se trata de pequenas comunidades, que praticam uma atividade de subsistência, indispensável

para a sobrevivência daquelas famílias, mas também de hábitos, tradições e mesmo de núcleos populacionais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP apresenta o seguinte projeto de resolução:

Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Adote as medidas necessárias para garantir a melhoria das condições de acesso às praias utilizadas

pelos três núcleos de pescadores de Apúlia.

2- Enquanto não forem concretizadas as intervenções no acesso às praias e construção das infraestruturas

de comercialização e pesagem do peixe, seja, à semelhança do que sucede com a frota local do Rio

Minho, autorizada a venda do pescado fora da lota.

Assembleia da República, 16 de março de 2016.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Ramos — João Oliveira — António Filipe — Jorge Machado —

Diana Ferreira — Rita Rato — Paulo Sá — Jerónimo de Sousa — Miguel Tiago — Paula Santos — Francisco

Lopes — Bruno Dias — Ana Virgínia Pereira — Ana Mesquita.

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17 DE MARÇO DE 2016 39 Projeto de resolução A Assembleia da República
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