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17 DE MARÇO DE 2016 41

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 184/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO SOBRE TRABALHO FORÇADO DA

OIT

Exposição de motivos

O Protocolo da Organização Internacional do Trabalho sobre trabalho forçado foi adotado por uma maioria

esmagadora em junho de 2014 na Conferência anual da OIT. A conferência da OIT inclui representantes

patronais, sindicatos e governos. O protocolo reforça a Convenção n.º 29 de 1930 – a Convenção sobre Trabalho

Forçado, ratificada pela República Portuguesa a 26 de junho de 1956 – e é acompanhado de uma recomendação

de políticas públicas.

Trabalho forçado é definido na Convenção 29 da OIT como trabalho involuntário ou sob coação. É estimado

que 21 milhões de homens, mulheres e crianças estejam hoje em situações de trabalho forçado por todo o

mundo. Estima-se ainda que um quarto das vítimas desta forma de ‘escravatura moderna’ sejam vítimas de

abuso sexual. Sendo que imigrantes são mais vulneráveis a esta prática, quer o influxo de refugiados quer a

recente onda emigratória portuguesa devem motivar acrescida preocupação sobre esta temática ao legislador

português.

O Índice Mundial de Escravatura estima que existam 1400 pessoas em situações de escravatura moderna

em Portugal.

O Protocolo sobre Trabalho Forçado exige que os estados membros tomem medidas efetivas para prevenir

o trabalho forçado e proteger e compensar as vítimas desta prática de ‘escravatura moderna’. Nesse sentido vai

para além da Convenção n.º 29 que na sua essência preconiza apenas a proibição e criminalização do trabalho

forçado. O Protocolo estabelece ainda a necessidade de desenvolver em concertação social um plano nacional

de ação contra o trabalho forçado e o princípio da cooperação internacional.

Ao ratificar este instrumento, a República Portuguesa não só torna o Protocolo juridicamente vinculativo em

Portugal como reforça o Protocolo internacionalmente, contribuindo para a erradicação mundial do trabalho

forçado.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os

Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

Recomendam ao Governo a ratificação do protocolo sobre trabalho forçado da organização

internacional do trabalho.

Palácio de São Bento, 14 de março de 2016.

As Deputadas e os Deputados do PS: Tiago Barbosa Ribeiro — Luís Soares — Ivan Gonçalves — Idália

Salvador Serrão — Paulo Duarte Marques — Carla Tavares — Isabel Santos — Ricardo Bexiga — Marisabel

Moutela — Sofia Araújo — Francisco Rocha — Maria da Luz Rosinha.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 185/XIII (1.ª)

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESTRASBURGO

Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de

Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Estrasburgo, entre

os dias 12 e 14 do próximo mês de abril, a fim de proferir uma intervenção no Parlamento Europeu.

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