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17 DE MARÇO DE 2016 45

Esta ideia está também explanada no documento sobre a Estratégia Nacional para a Habitação, aprovada

pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2015, de 15 de julho, é afirmado que “em resultado dos

processos de venda das habitações aos arrendatários, existem muitos edifícios de habitação social em que a

propriedade está tolamente fracionada e onde as entidades públicas, que eram as anteriores proprietárias de

todo o edifício, ainda detêm algumas frações, mas onde já não podem intervir, por sua exclusiva iniciativa, para

a realização de obras de conservação e beneficiação.”

O PCP entende que pelo facto do Estado, através do IHRU, IP, continuar a ser o maior proprietário deverá

assumir as suas responsabilidades na execução das obras de recuperação do edificado e não se

desresponsabilizar utilizando como subterfúgio a questão dos condomínios.

A enorme carência de meios das famílias, motivada pelo agravamento da situação económica, resultante

das opções de sucessivos Governos e, particularmente do anterior (PSD/CDS), leva a que haja uma cada vez

maior necessidade de recorrer à habitação social. Isto mesmo é reconhecido no documento sobre a Estratégia

Nacional para a Habitação, sendo aí afirmado que “o número de fogos de habitação social de cerca de 120.000

revela-se insuficiente para responder às carências (…), porém, o modelo pensado e levado a cabo não responde

às necessidades das populações antes pelo contrário tem agravado as condições de vida das pessoas que

residem em habitações sociais como decorre dos aumentos brutais das rendas.

No decurso dos quatro anos de governação de PSD/CDS, os moradores dos bairros sociais de todo o país

e, muito especialmente dos concelhos de Guimarães e Barcelos, lutaram contra, primeiramente, a aplicação

cega do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio, e posteriormente a nova lei – Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro,

que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para a habitação. Esta nova lei para além de não alterar

significativamente os valores resultantes dos calculados para as rendas dos fogos, antes definidos pelo Decreto-

Lei n.º 163/93, que correspondiam já a brutais aumentos face às rendas anteriormente pagas, sendo claramente

incomportáveis para as famílias de baixos rendimentos, institui outros mecanismos, igualmente danosos, como

é o caso da precarização do direito à ocupação dos fogos. Ou seja, esta nova lei facilita e agiliza a possibilidade

de despejo administrativo. A facilitação dos despejos, que também querem concretizar quando ocorre a redução

do agregado familiar, vai, no caso das pessoas mais idosas, agudizar a sua situação de isolamento na medida

em que vai levar à quebra de relações de vizinhança que são, para muitos, o único suporte social.

A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 65.º estipula que “todos têm direito, para si e para a

sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto que preserve a

intimidade pessoal e a privacidade familiar”.

Ora, este princípio não está a ser cumprido pelo Estado ao não realizar as obras de conservação do parque

habitacional de que é detentor e ao impor os despejos aos agregados familiares que neles habitam, pelo que é

objetivo principal desta iniciativa garantir que o Estado proceda às obras de conservação e ao estudo para a

criação de um gabinete local do IHRU, nos concelhos de Guimarães e Barcelos, de modo a que seja efetuado

um acompanhamento regular das situações sociais e familiares dos agregados familiares que residem nos

bairros sociais cuja propriedade é do IHRU.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP propõem à Assembleia da República que adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

considerar, atendendo ao estado de degradação do parque habitacional dos bairros sociais nos concelhos de

Guimarães e Barcelos, cuja propriedade é do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, a tomada de um

conjunto de medidas urgentes tendentes:

1- À requalificação dos fogos dos bairros sociais da Emboladoura, Feijoeira, Blocos B e D de S. Gonçalo

em Guimarães, nomeadamente das coberturas, fachadas exteriores, das infraestruturas de

abastecimento de água, de distribuição de energia elétrica e da rede de gás, assim como do sistema de

iluminação dos espaços comuns de acesso às habitações, melhorando as condições de vida dos

residentes nesses bairros;

2- À requalificação dos espaços exteriores e das áreas comuns envolventes aos blocos habitacionais;

3- À avaliação e estudo que permita a intervenção na rede de saneamento de molde a serem resolvidos

estes problemas, nomeadamente no bairro Nossa Senhora da Conceição em Guimarães;

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