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22 DE MARÇO DE 2016 3

6. Promova, em conjunto com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e com o Conselho

Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a correta aplicação das normas constantes do

Estatuto da Carreira Docente Universitária e do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino

Superior Politécnico referentes aos contratos de trabalho a termo, assegurando, designadamente, o

cumprimento da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho de 1999.

7. Promova a divulgação de um entendimento quanto à aplicação das referidas disposições transitórias

em relação aos aspetos que não tenham ainda sido esclarecidos na sequência da recomendação

constante do n.º 2 da Resolução da Assembleia da República n.º 71/2015, de 1 de julho.

Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2016

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2016, DE 19 DE JANEIRO (COMPOSIÇÃO DAS

DELEGAÇÕES ÀS ORGANIZAÇÕES PARLAMENTARES INTERNACIONAIS)

Tendo em conta o previsto no artigo 4.º da Resolução n.º 142/2015, de 17 de dezembro, relativa à

Participação da Assembleia da República em Organizações Parlamentares Internacionais, a Assembleia da

República delibera o seguinte:

Artigo único

Alteração à Deliberação n.º 1-PL/2016

O n.º 1 da Deliberação da Assembleia da República n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro, passa a ter a seguinte

redação:

“1- …………………………………………………………………………………………………………………………:

a) ………………………………………………………………………………………………………………………:

b) ………………………………………………………………………………………………………………………:

c) Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE):

Efetivos

……………………………………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………………

Susana Amador (PS)

Suplentes

……………………………………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………………

d) ……………………………………………………………...………………………………………………………:

e) ……………………………………………………...………………………………………………………………:

f) …………………………………………………………...…………………………………………………………: