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23 DE MARÇO DE 2016 219 _____________________________________________________________________________________________________________

DECRETO N.º 20/XIII

APROVA O QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL PARA OS ANOS DE 2016 –

2019

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei dá cumprimento ao disposto no artigo 12.º-D da lei de enquadramento orçamental, aprovada

pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, aprovando o

quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2016 a 2019.

Artigo 2.º

Quadro Plurianual de programação orçamental

1 - É aprovado o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de despesa efetiva para

o período de 2016 a 2019, que consta do anexo à presente lei e que dela faz parte integrante.

2 - Os limites de despesa referentes ao período de 2017 a 2019 são indicativos.

Artigo 3.º

Alterações orçamentais

Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e

área constantes do anexo à presente lei ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais.

Aprovado em 16 de março de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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