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II SÉRIE-A — NÚMERO 62 52

Considerando que é imperioso compreender os benefícios humanos, sociais e até económicos da deteção

precoce da doença oncológica;

Considerando ainda a necessidade de encontrar respostas que permitam contrariar a tendência observada

nos últimos anos no que se refere aos casos e mortes provocadas pelo cancro do Cólon e Reto;

Considerando, por fim, a obrigação do Estado em organizar o Serviço Nacional de Saúde de forma a

promover a melhoria da saúde dos Portugueses.

Os Verdes apresentam no Mês Europeu de Luta Contra o Cancro do Cólon e Reto, a presente iniciativa

legislativa com o objetivo de aumentar a efetividade do Rastreio do Cancro Rectal em Portugal, reduzindo a

mortalidade e morbilidade associadas a este cancro.

Assim, os Deputados do Partido Ecologista “Os Verdes” propõem, ao abrigo das disposições constitucionais

e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. – Proceda à avaliação das necessidades do Serviço Nacional de Saúde tendo em conta as

recomendações/orientações das entidades científicas internacionais nesta área, nomeadamente:

1.1 –A percentagem da população que deve ser contemplada no rastreio organizado e de base populacional

ao cancro do Cólon e Reto;

1.2 –Os meios existentes no Serviço Nacional de Saúde para dar resposta ao rastreio;

1.3 – Os meios existentes para formar mais profissionais e alargar assim a resposta do SNS.

2 – Elabore um plano estratégico para um rastreio organizado e de base populacional ao cancro do Cólon e

Reto, que contemple nomeadamente:

2.1 – Um plano para colmatar as necessidades averiguadas pelo levantamento referido no ponto 1.;

2.2 – Uma estratégia para aumentar e melhorar a articulação entre os Centros de Saúde e as unidades de

endoscopia digestiva para que os doentes que necessitam do procedimento diagnóstico o tenham em tempo

útil.

Palácio de S. Bento, 23 de março de 2016.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 192/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL PARA A REGIÃO AUTÓNOMA

DA MADEIRA

De acordo com a Constituição da República Portuguesa (CRP), incumbe prioritariamente ao Estado, na sua

função de assegurar o direito à proteção da saúde, garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país

quer em recursos humanos, quer em unidades de saúde.

De acordo com o artigo 51.º da lei de finanças regionais os projetos de interesse comum são aqueles que se

enquadram na estratégia nacional e que provocam efeitos económicos e sociais positivos nas regiões onde são

instalados. Diz ainda a lei que deve ser dada prioridade a projetos de índole social com particular relevância

para a construção de unidades hospitalares.

Desde há muito tempo que as populações da Região Autónoma da Madeira (RAM) reclamam pelo

melhoramento no acesso aos cuidados de saúde, por serviços de saúde de qualidade e pela construção de um

novo hospital.

O atual hospital madeirense – Hospital Dr. Nélio Mendonça – com mais de 40 anos, apesar das sucessivas

obras de melhoramento e ampliação durante as últimas décadas, não consegue disfarçar as deficiências

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