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II SÉRIE-A — NÚMERO 62 54

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 193/XIII (1.ª)

RECOMENDA A VALORIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE MEDRONHO

As zonas serranas do nosso país são, na maioria das vezes, caracterizadas pelo desenvolvimento de uma

atividade rural assente na exploração dos recursos naturais e numa lógica de pluriatividade, onde a produção

florestal, pecuária, mas também as produções de mel e de medronho e respetiva aguardente, assim como a

recolha de produtos silvestres, como os cogumelos, têm grande importância.

Na sua complementaridade, estas produções acabam por dar um contributo significativo para a viabilidade

da vida humana e atividade económica em territórios associados a terrenos acidentados e de menor

produtividade.

O Grupo Parlamentar do PCP tem acompanhado preocupações no mundo rural, nomeadamente as que

dizem respeito à produção de aguardente de medronho e para isso foram vários os contactos realizados,

nomeadamente no sul do País.

Um dos problemas com que os produtores de aguardente de medronho se veem confrontados é o nível da

carga fiscal. Apontam os produtores que quase 50% do preço de venda do produto engarrafado vai para

pagamento de impostos. Consideram inclusivamente desadequado que a estampilha colocada nas garrafas seja

mais cara para a aguardente de medronho do que para outras bebidas similares importadas.

Outra das matérias com relevância para o setor é a questão da certificação e da denominação de origem

como instrumentos de valorização de um produto tradicional, com baixa produtividade e elevados custos de

produção.

Em matérias de certificação e de impostos sobre o álcool existem condicionantes impostas pela União

Europeia, pelo que a resolução de alguns destes problemas passa por reivindicar junto das instituições

comunitárias a aplicação de regimes que respeitem a especificidade deste tipo de produções de pequena escala.

A utilização e valorização dos produtos silvestres são fundamentais para o futuro do mundo rural e

demonstram que um correto aproveitamento e utilização dos recursos naturais, pode ajudar à revitalização do

interior do país e dos territórios de baixa densidade demográfica. Estas potencialidades locais só poderão ser

devidamente aproveitadas com o apoio a estes sectores que, ao contrário de outros, pela sua base local não

estão sujeitos a deslocalização, contribuem para a fixação de população e permitem que a distribuição dos

proveitos reverta maioritariamente para as comunidades envolvidas na sua produção.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1- Reveja o regime de taxas e impostos a pagar pela aguardente de medronho, adequando-o às

características desta produção de pequena escala;

2- Crie critérios de licenciamento de alambiques que tenham em conta as características da produção de

pequena e muito pequena escala;

3- Estimule processos de certificação e de denominação de origem que permitam valorizar a aguardente

de medronho em conformidade com as características das áreas de produção e dos anseios dos

produtores;

4- Defina uma estratégia para o estímulo à cultura, produção e transformação de medronho com o

envolvimento das autarquias e das associações representativas dos produtores e associações de

desenvolvimento local.

Assembleia da República, 23 de março de 2016.

Os Deputados do PCP: João Ramos — Paulo Sá — António Filipe — João Oliveira — Diana Ferreira —

Jorge Machado — Ana Mesquita — Ana Virgínia — Miguel Tiago — Carla Cruz — Rita Rato.

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