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II SÉRIE-A — NÚMERO 62 62

Ora, a decisão final não poderá ser outra que não a proibição da utilização do uso do glifosato em Portugal.

Os estudos até agora divulgados, tanto do IARC como de vários especialistas na matéria, demonstram a sua

perigosidade.

A decisão do IARC, embora não vinculativa, deve constituir um motivo de reflexão sobre esta matéria. Cabe

ao Governo tomar as medidas necessárias para proteger as populações e, para tal, fazer frente a multinacionais

poderosas como a dos agroquímicos e as das sementes transgénicas.

De acordo com declarações prestadas pelo atual Bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva “

Todos estes dados, e a falta de outros, devem impelir uma reflexão cuidada sobre o futuro do glifosato, em

particular, e da gestão de risco químico no domínio alimentar, em geral. O mundialmente reconhecido princípio

da precaução estabelece que, face a evidências nítidas de impacto negativo na saúde (ou no ambiente), a

ausência de provas científicas definitivas não deve impedir a implementação de medidas minimizadoras. Os

interesses económicos não podem nem devem impor-se ao imperativo moral da proteção da saúde da

população. A morosidade dos procedimentos legais também não desculpa a inércia. Abundam os cancros de

origem indeterminada, e parte decorre certamente da sociedade altamente industrializada e química em que

vivemos. No futuro deverá ser possível melhorar esse quadro. No entanto, para os cancros que já podem ser

evitados no presente, a inação governativa é inaceitável.”

Em conclusão, nas palavras do Bastonário da Ordem dos Médicos acima mencionadas, os interesses

económicos não podem nem devem impor-se ao imperativo moral da proteção da saúde. Neste sentido, e

porque a saúde está primeiro, perante as evidências, cabe ao Governo, do mesmo modo que outros já o fizeram

em todo o mundo, proibir definitivamente a utilização do glifosato em Portugal.

Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 Vote contra a renovação da licença do glifosato na União Europeia.

2 Proíba a comercialização e utilização em Portugal do glifosato, substituindo-se este herbicida por outros

métodos manuais, mecânicos, biológicos e/ou métodos térmicos, à semelhança do que já acontece em

algumas autarquias do país e em outros países do mundo, promovendo a existência de espaços sem

glifosato e livres de pesticidas.

3 Promova a realização de programa de análise a águas superficiais, para verificação da presença de

resíduos de glifosato.

Palácio de São Bento, 24 de março de 2016.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 196/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE COMBATE À VESPA VELUTINA

Depois de ter entrado em Portugal pelo norte do país, em 2011, a Vespa velutina nigrithorax, também

conhecida por“vespa asiática”, vem surgindo cada vez mais a sul, avançando sobretudo pelas regiões do litoral

e, ainda que menos, ao longo das linhas de água.

Em fevereiro último, a União Europeia declarou a Vespa velutina como espécie invasora. Reproduz-se

intensamente e, tal como em Espanha e em França, está a adaptar-se facilmente às condições existentes no

nosso país, seja em meio rural, seja em ambiente urbano. Apenas um exemplo: no concelho de V. N. de Gaia,

de 2014 para 2015, mais do que quintuplicou o número de ninhos localizados e destruídos, passando de 30 para

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