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II SÉRIE-A — NÚMERO 62 64

3. Implante efetivamente em todo o país o Plano de Ação e Controlo da Vespa velutina, detetando e

ultrapassando bloqueios;

4. Supere lacunas na aplicação e no uso do instrumento informático “SOS Vespa”;

5. Invista em mecanismos de deteção da vespa e na monitorização de localização dos ninhos, numa lógica

de proximidade, de participação das populações, assente na coordenação pelas Comunidades Intermunicipais

e no trabalho das autarquias locais;

6. Atribua prioridade à captura das fundadoras, com armadilhas seletivas georreferenciadas, mobilizando

apicultores, agricultores e as suas associações, bem como as autarquias e população em geral;

7. Crie zonas tampão que procurem travar a expansão da Vespa velutina no território nacional, com a criação

de “apiários sentinela” e mecanismos reforçados de combate, no perímetro exterior das zonas já atingidas;

8. Apoie as associações de apicultores e as autarquias, como parceiros essenciais nas operações de deteção

e combate;

9. Melhore a fiscalidade associada às despesas com a colocação de armadilhas seletivas e outras

diretamente associadas ao combate à praga;

10. Clarifique o papel e as responsabilidades de cada entidade no combate à expansão da vespa, com o

envolvimento ativo do Ministério da Agricultura, das Florestas e do Desenvolvimento Rural e do Ministério do

Ambiente;

11. Procure mobilizar recursos financeiros da União Europeia, de onde nos chegou a Vespa velutina, para

cofinanciar as operações de deteção, combate e investigação sobre esta praga, bem como para apoios diretos

aos apicultores.

Assembleia da República, 24 de março de 2016.

Os Deputados e Deputadas do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Pedro Soares — Jorge Costa — Pedro

Filipe Soares — Mariana Mortágua — Sandra Cunha — Heitor de Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos

— Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 197/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A DISPONIBILIZAÇÃO DE TERAPÊUTICA COM SISTEMA DE

PERFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA (SPCI) A TODAS AS CRIANÇAS COM DIABETES ATÉ AOS

CATORZE ANOS DE IDADE

A Diabetes Mellitus, vulgarmente designada como diabetes, é uma doença crónica cada vez mais frequente

na nossa sociedade. De acordo com o mais recente Relatório Anual do Observatório Nacional da Diabetes, em

Portugal, cerca de um milhão de pessoas entre os 20 e os 79 anos de idade tem diabetes. A prevalência total

da diabetes é de 13,1%, sendo esta de 15,5% em indivíduos do sexo masculino e 10,8% em indivíduos do sexo

feminino.

A diabetes é caracterizada pelo aumento dos níveis de açúcar (glicose) no sangue (a hiperglicemia). A

hiperglicemia existente na diabetes, deve-se em alguns casos à insuficiente produção, noutros à insuficiente

ação da insulina e, frequentemente, à combinação destes dois fatores.

As pessoas com diabetes podem vir a desenvolver uma série de complicações, como seja o pé diabético ou

a retinopatia. É possível reduzir os danos da diabetes através de um controlo rigoroso da hiperglicemia, da

hipertensão arterial, da dislipidémia, entre outros, bem como de uma vigilância periódica dos órgãos mais

sensíveis (retina, nervos, rim, coração...).

Existem três tipos de diabetes: a diabetes tipo 1, tipo 2 e a gestacional.

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