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30 DE MARÇO DE 2016 13

diploma próprio que proceda à sua revogação. A Ordem dos Médicos aguarda agora com expectativa positiva

a publicação da Portaria com o Regulamento do Internato Médico, desejando que se mantenha o clima de

entendimento que permita preservar a estabilidade e a qualidade da formação médica em Portugal.

Posteriormente, em 31 de julho de 2015, proferiu novo comunicado, agora sobre o Regulamento do Internato

Médico. De acordo com o comunicado, a Ordem do Médicos colaborou ativamente na elaboração deste

Regulamento, primando pela manutenção do nível de qualidade formativa dos médicos internos. Com as nossas

propostas, muitas das quais foram aceites, foi possível uma melhoria muito significativa relativamente ao projeto

inicial. Porém, apesar dos nossos constantes apelos ao Governo, constatamos, após publicação deste

Regulamento, a persistência de algumas situações que vão contra os princípios da transparência e da boa

formação, nomeadamente, (…) a não definição detalhada do procedimento concursal para ingresso na

especialidade, nomeadamente no que respeita à regulamentação do Concurso quando o médico pretende

repetir a Prova Nacional de Avaliação e Seriação para mudar de área de especialização ou de local de formação,

lacuna que muito se estranha.

Esta indefinição no respeitante às regras de acesso ao concurso torna possível que estas possam ser

modificadas anualmente no respetivo Aviso de Abertura. Este facto mostra um profundo desrespeito deste

Governo pelos médicos internos, cuja possibilidade de mudança a nível profissional, no respeitante ao tipo de

vagas e prazos de desvinculação, fica dependente de uma decisão de cariz anual da própria tutela, o que é

totalmente inaceitável e vai gerar inevitáveis conflitos.

A não inclusão destes pontos nesta Portaria, bem como alguns outros de menor implicância, relativamente

aos quais o Ministério da Saúde revelou uma inexplicada e inexplicável intransigência, e a já anunciada intenção

de extinção do Ano Comum “contra tudo e contra todos”, contrariando o relatório do Grupo de Trabalho e a letra

do DL 86/2015, que fazem depender a decisão de uma avaliação do sexto ano profissionalizante dos cursos de

medicina, e ignorando as consequências de juntar dois anos na candidatura às vagas de especialidade de

apenas um ano, privando cerca de 2000 jovens de ter acesso a uma vaga de especialidade, são suficientes para

que a Ordem dos Médicos solicite desde já uma nova revisão deste Regulamento ao próximo Governo

Constitucional, do qual se espera que tenha uma outra visão, diferente e melhor, que permita mudanças

construtivas na regulamentação e preservação da qualidade da formação médica.

A Federação Nacional dos Médicos também se pronunciou sobre o Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio,

em comunicado de 29 de maio de 2015, tendo considerado que a análise das medidas de alteração contidas no

referido decreto-lei em relação à legislação anteriormente em vigor, mostra que os objetivos visados são

introduzir níveis preocupantes de precariedade laboral, limitar a capacidade formativa de novos especialistas,

contribuir para a legitimação de médicos indiferenciados em larga escala que se tornam mão-de-obra barata

para os serviços públicos e grupos privados e possibilitar a utilização desses médicos mais jovens como solução

de recurso no preenchimento de lacunas nas urgências à custa da qualidade da sua formação.

Ainda sobre esta matéria, a Associação Nacional de Estudantes de Medicina (ANEM) emitiu, em 21 de maio

de 2015, um comunicado em que se pode ler, nomeadamente, o seguinte: este Decreto-Lei prevê a extinção do

Ano Comum num prazo de três anos, ou seja, o primeiro ano sem ano comum seria 2019, mediante a avaliação

da profissionalização do 6.º ano de Medicina por um Grupo de Trabalho constituído por representantes do

Ministério da Saúde, do Ministério da Educação e Ciência, do Conselho Nacional do Internato Médico, da Ordem

dos Médicos, das Escolas Médicas e da ANEM. ANEM entende que o Ano Comum é um período essencial para

a formação dos recém-graduados e que deve continuar a ser parte integrante da formação pós-graduada em

Medicina. A possibilidade de extinção deste ano, com base na potencial profissionalização do 6.º ano parece-

nos inadequada, sendo o próprio conceito de profissionalização bastante indefinido. Adicionalmente, o atual

sexto ano curricular já se encontra sobrecarregado, nomeadamente pela tese de mestrado, pelas avaliações

curriculares, residências hospitalares finais e pelo estudo para a prova de acesso à formação específica. Não

obstante, a inclusão da ANEM no Grupo de Trabalho que irá avaliar esta questão reflete o reconhecimento dum

contributo construtivo e de qualidade, sendo que a ANEM se encontra altamente empenhada em transmitir a

posição dos estudantes.

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